JUSTIÇA TSE confirma ilegalidade de gravações feitas em ambientes privados Publicada em 21/10/2021 às 14:36 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (21), por maioria, o entendimento de que é ilegal o uso de gravações feitas em ambientes privados, sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilícitos eleitorais. O reconhecimento por parte da corte se deu durante o julgamento de um caso sobre prática de abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2016, pelo candidato a vereador do município de São Pedro da Água Branca (MA) Marcelo Pereira da Silva (PMDB) e pela esposa dele, Dorica Munique Balbino da Silva. Os dois foram acusados de entregar nota de compra de material de construção a um eleitor e doar R$ 2 mil para a festa de formatura de uma turma de técnicos de enfermagem. As provas foram obtidas com base em gravação ambiental em recinto fechado, sem o reconhecimento dos gravados. As gravações foram consideradas lícitas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Mas, ao retomar nesta quinta-feira o julgamento de recurso da defesa contra acórdão do TRE, a maioria dos ministros firmou entendimento contrário. Por quatro votos a três foi vencido o entendimento do relator ministro Luís Roberto Barroso, de que as provas seriam lícitas. Também foram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin. A maioria acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Morais, que considerou as provas como ilícitas. Votaram com Morais os ministros Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Mauro Campbell. Com a decisão a corte reafirmou o entendimento aplicado em outros dois casos, nas cidades de São José de Safira (MG) e Santa Inês (PR), quando gravações sem o conhecimento dos interlocutores e em ambiente privado foram usadas para condenar políticos. O relator dos dois casos foi Alexandre de Morais. “Foram três gravações realizadas nesses termos, sendo que em duas delas não se sabe sequer quem gravou os diálogos, o que caracteriza quase uma interceptação, uma violação ao sigilo telefônico”, justificou o ministro Luís Felipe Salomão ao acompanhar o entendimento de Morais. O novo entendimento muda a jurisprudência da corte, aplicada em 2019, e que, até então, considerava como legal esse tipo de prova nas eleições de 2016. Até então, o tribunal julgou 28 casos. Em 22 deles, o TSE considerou a prova lícita. Fonte: Agência Brasil Leia Também TSE confirma ilegalidade de gravações feitas em ambientes privados Projeto destina 10% de vagas no Sine para mulher vítima de violência Ministério Público divulga Comissão Julgadora do 10º Prêmio MPRO de Jornalismo Estudo do Butantan em Serrana mostra 99% de efetividade da CoronaVac Produção de petróleo e gás no pré-sal é recorde em setembro Twitter Facebook instagram pinterest