JUSTIÇA ELEITORAL TSE declara ilegal gravação sem autorização em processos eleitorais Publicada em 08/10/2021 às 09:00 Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (7) que gravações ambientais feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016. O entendimento foi firmado no julgamento de recursos protocolados pela defesa de quatro condenados pela Justiça Eleitoral em São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR). O caso começou a ser julgado em setembro e foi retomado na sessão desta quinta-feira. Por maioria de votos, os ministros entenderam serem ilegais captações feitas em lugares privados sem consentimento dos demais presentes e da Justiça. Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o Pacote Anti-Crime, sancionado em 2019, estabeleceu que gravações ambientais devem ser autorizadas pela Justiça. Votaram com o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Carlos Horbach. Os ministros Edson Fachin, Sergio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, votaram contra a ilegalidade das gravações. Eles argumentaram que a jurisprudência do TSE considera que as gravações sem autorização prévia podem servir como provas e que os políticos devem se submeter ao princípio constitucional da transparência. Fonte: Agência Brasil Leia Também TSE declara ilegal gravação sem autorização em processos eleitorais Por falar em Boi Bumbá, está chegando a hora da grande live com os Bois Malhadinho e Flor do Campo de Guajará Mirim Terremoto de magnitude 6.1, deixa mais de trinta pessoas feridas no Japão Governo publica novas regras para registro de defensivos agrícolas CIA fortalece sua batalha de espionagem contra a China Twitter Facebook instagram pinterest