JUSTIÇA Justiça de Rondônia nega indenização à família de assassinado por menores que saíram de unidade de detenção para estudar Publicada em 23/11/2021 às 11:07 Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, negou indenização à família de um homem assassinado por três menores infratores em Rondônia durante assalto (latrocínio). Na visão do magistrado, o Estado não pode ser responsabilizado pelo que denominou como “infortúnio”. Ainda cabe recurso. Os familiares contaram que o cidadão morto no dia do crime foi vítima de latrocínio praticado por três menores infratores, “que haviam sido liberados da unidade de detenção do menor para frequentar a escola (estudar), ou seja, estavam sob a tutela do Estado quando praticaram o crime”. Eles afirmaram “que diante dos fatos [...] há responsabilidade civil do Estado, decorrente do fato de que os menores infratores estavam sob tutela estatal quando praticaram o crime e que, diante da negligência do Estado em monitorar se os mesmos efetivamente estavam em sala de aula, acabou possibilitando a ocorrência do crime, que ceifou a vida de um pai de família, responsável pelo sustento da mesma, esclarecendo que era ele o responsável pela manutenção das despesas familiares, informando que o mesmo exercia atividade remunerada, inclusive com Carteira de Trabalho assinada”. O membro do Judiciário discordou da tese apresentada pela família e asseverou: “O fato de o Estado não ter condições de assegurar segurança pública plena às pessoas não enseja responsabilidade civil do Estado, até porque cumpre a todos zelar pela segurança. Pretender um Estado perfeito é uma aspiração de toda humanidade, contudo por enquanto essa garantia ainda se insere como garantia programática, de modo que não há como penalizar o Estado por danos decorrentes de qualquer crime praticado por particular”. E concluiu: “O próprio Estado é vítima de crimes praticados tanto na esfera pública como particular. No caso em exame, trata-se de infratores que, à época dos fatos, eram menores de idade e foram beneficiados pelo instituto da semiliberdade, para observar direito a eles conferido, qual seja, a educação”, finalizou da Rosa. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça de Rondônia nega indenização à família de assassinado por menores que saíram de unidade de detenção para estudar Sebrae-RO realiza palestra Seja um Ímã - Faça seu cliente comprar mais de você Operação federal apreendeu R$ 12,8 milhões em manganês Assembleia Legislativa aprova revisão salarial de 8,56% para os servidores da Casa de Leis Inscrições da chamada escolar no município acontece de 24 de novembro a 03 de dezembro Twitter Facebook instagram pinterest