POLÍTICA Barroso suspende portaria que proíbe demissão por falta de vacina Publicada em 12/11/2021 às 16:26 O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar. A norma da pasta considerou que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação". Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro. A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento. Fonte: Agência Brasil Leia Também Prefeitura realiza poda de árvores e emite liberações à população em Porto Velho Brasil ganha cinco ouros em olimpíada de astronomia e astronáutica Produtoras de café de Rondônia estão entre os finalistas no Concurso Coffee Of The Year 2021 em Minas Gerais Áustria anuncia lockdown para não vacinados contra Covid-19 Diretor da OMS denuncia 'bloqueio' mortal na região etíope de Tigré Twitter Facebook instagram pinterest