JUDICIÁRIO Estado de Rondônia é condenado a indenizar pai que foi preso indevidamente por não pagar pensão Publicada em 01/11/2021 às 08:42 Porto Velho, RO – O 1º. Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Governo de Rondônia ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por dano material a um pai que foi preso indevidamente por não pagamento de pensão alimentícia. Após ser solto, dia após a prisão, constatado o erro das autoridades, ele ingressou com uma ação reparatória. Ele chegou a dormir uma noite no presídio. Na denúncia, M.T.S.V, conta que realmente sofreu uma execução de ação de alimentos na 2ª. Vara da Família, mas que a dívida foi paga no dia 2 de junho de 2021. A prisão aconteceu seis dias depois em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal onde seu nome aprecia como foragido. Ele foi preso no início da noite e solto na manhã do dia seguinte após baixa de seu mandato no sistema. Na ação ele pediu indenização de R$ 10 mil, mas o Juízo concedeu apenas 40% do total desse total. Apesar de ter conhecido o ´erro grave da administração´, o juiz Johnny Gustavo Clemes, considerou que a vítima ficou presa por apenas um dia e não comprovou que teve maiores danos em seu cotidiano. Cabe recurso da sentença. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Estado é condenado a indenizar pai que foi preso indevidamente por não pagar pensão O mais polêmico da Região Norte fala sobre a última controvérsia em: "Discussão desnecessária" Mutirão nacional de renegociação de dívidas começa hoje Diagnóstico do Plano Estadual da Educação será tema de audiência pública na Assembleia Legislativa de Rondônia Presidente da COP diz que reunião é última chance para meta climática Twitter Facebook instagram pinterest