JUSTIÇA Grupo de duas dezenas de funcionários públicos de Rondônia pede indenização a canal do YouTube com mais de 1 milhão de inscritos Publicada em 09/11/2021 às 10:45 Porto Velho, RO – O juiz de Direito Joao Luiz Rolim Sampaio, do 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho, negou o pedido de tutela antecipada apresentado por determinado advogado que representa 20 funcionários públicos de Rondônia. Todos eles, formando um grupo, ingressaram com uma única ação contra o Canal Hipócritas, do YouTube, que hoje conta com pelo menos 1,2 milhão de inscritos. O canal satirizou a categoria usando como pano de fundo a proximidade da votação da PEC 32/2020, conhecida como a PEC da Reforma Administrativa, no Congresso Nacional. Nos títulos "Funcionário Público", "Vídeo Resposta aos Funcionários Públicos", "Funcionário Público 2" e "Cargo Comissionado", os produtores de conteúdo na Internet demonstram sua visão social e política a favor da matéria. Assista a todos ao final da reportagem. Inicialmente, a intenção era manter as veiculações no ar, mas todas com a chancela de “notícia falsa/fake news”, além de acrescentar notas explicativas que, teoricamente, teriam o condão de desmentir os respectivos conteúdos combatidos pelo causídico em nome das duas dezenas de clientes. No mérito, os demandantes pedem uma indenização de R$ 10 mil para cada um; caso o Judiciário regional a conceda, o valor total chegaria a R$ 200 mil. Em sua decisão inaugural, o magistrado Sampaio rechaçou o intento dos pleiteantes anotando o seguinte: “Contudo, analisando os documentos apresentados, verifico que não é possível a concessão da tutela reclamada, uma vez que não restou comprovado, neste juízo de prelibação, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de entrega do provimento judicial somente ao final da demanda”. E prosseguiu: “A parte autora sustenta que o perigo da demora se relaciona ao fato de que a PEC 32 encontra-se pronta para entrar em pauta de votação na Câmara dos Deputados. No entanto, não se vislumbra, pelo menos neste juízo de prelibação, que a inclusão de notas explicativas/informativas nos vídeos tenha o condão de afetar decisivamente a tramitação ou o resultado de eventual votação da proposta de emenda à constituição”. O juiz alega que apesar da disseminação de ideias e opiniões através da publicação de vídeos contribuir para conduzir a "opinião pública" nessa ou naquela direção, “a concessão ou não concessão da tutela antecipada em nada afetará a pauta de votação da Câmara Federal, o voto de parlamentares, etc. Ademais disto, vale considerar ainda a existência de pleito indenizatório por danos morais, de modo que o juízo, em reconhecendo a ocorrência de ilícito indenizável, levará em consideração se o vídeo propaga "desinformação" e se fomenta sentimento depreciativo em desfavor de servidores públicos capazes de afetar os autores”. E concluiu: “Deste modo, o regular trâmite da ação é medida que se impõe ao caso concreto, recomendando-se a melhor instrução da causa pelo(a) autor(a) e a oitiva das partes. POSTO ISSO, com fulcro no art. 6º, da LF 9.099/95, NÃO CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA reclamada, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos”, encerrou. Logo, determinou a citação dos responsáveis pelo Canal Hipócrita para que estes participem da audiência marcada para o dia 15 de dezembro de 2021, ao meio-dia. FUNCIONÁRIO PÚBLICO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO 2: CARGO COMISSIONADO: VÍDEO RESPOSTA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Grupo de duas dezenas de funcionários públicos de Rondônia pede indenização a canal do YouTube com mais de 1 milhão de inscritos Cacoal sediará evento inédito de Muay Thai Super Fight, no próximo dia 13 de novembro, anuncia deputado Cirone Deiró Ex-governador de Rondônia reclama: “Não engulo ter uma aposentadoria tão baixa” Hildon Chaves recebe visita de representantes da Energias do Brasil S.A. - EDP Brasil, operadora no setor energético COP26: O governador Marcos Rocha ressalta que o Estado tem se destacado no contexto ambiental Twitter Facebook instagram pinterest