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JUDICIÁRIO

Jovens acusados de matar ciclista durante “racha” no Espaço Alternativo vão a júri popular em Rondônia

Publicada em 11/11/2021 às 10:46

Os jovens G. V. D. L. P. e V. R. L. da S. foram pronunciados pelo Juízo da 2ª. Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, acusados de matar o ciclista Tiago da Silva Santos, durante um ´racha´ no Espaço Alternativo de Porto Velho.

O sinistro aconteceu no dia 24 de julho de 2020, às 22h50min, na Avenida Jorge Teixeira, Bairro Costa e Silva, perímetro urbano, zona norte da capital. 

No dia do suposto crime, G. conduzia o veículo ONIX, placa [...], e V., por sua vez, o Corolla, placa [...], em alta velocidade ao longo da avenida, com o propósito de um ultrapassar e vencer o outro, uma prática comum e mortal, no Espaço Alternativo, conhecida por ´pega´ ou ´racha´.

Tiago foi atropelado quando tentava atravessar a faixa de pedestres e teve o corpo lançado a vários metros de distância após o impacto.

Na sentença, o Juízo transcreve o estrago causado pelo impacto:

“(...) causando-lhe as lesões gravíssimas com “várias fraturas nos membros em superiores e inferiores, bacia e também na calvária, bem como extensa lesão de arrasto na região anterior do tórax e abdome à esquerda, constantes do auto de exame tanatoscópico, as quais lhe determinaram a morte”. 

O terceiro denunciado pelo Ministério Público, identificado como T. M. M., acabou sendo absolvido. 

Segundo a denúncia, os dois assumiram o risco de andar em local acima da velocidade permitida (dolo eventual). 

“(...) oportuno acentuar, seguindo-se a construção do dolo eventual, que a velocidade permitida no local é de 60 Km/h, havendo elementos de convicção [extraídos do laudo de fls. 192/200] no sentido de que G. transitava com seu veículo a 157 Km/h [cento e cinquenta e sete quilômetros por hora] e V. que conduzia o veículo automotor COROLLA, placa [...] a 124 Km/h [cento e vinte e quatro quilômetros por hora]. E a essa circunstância adicionam-se fatores importantes como se deslocar em manobra temerária em trecho da pista utilizado por ciclistas, pedestres e praticantes de atividades físicas, como provocar o lançamento da vítima Tiago da Silva Santos a uma distância superior a 35m e o posterior arrastamento por mais de 25m, resultando em um deslocamento total de mais de 60m a partir do ponto identificado como sítio de colisão”.

Fonte: Rondoniadinamica

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