JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia mantém condenação de colegas de partido de deputado eleito pelo PT após ofensas em grupo de WhatsApp Publicada em 19/11/2021 às 08:53 Porto Velho, RO – A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) manteve a sentença de primeiro grau que condenou petistas a pagarem indenização ao deputado Lazinho da Fetagro, membro da legenda. A decisão de rechaçar o recurso dos recorrentes foi encabeçada pelo juiz Arlen José Silva de Souza, relator para o Acórdão e fora acompanhada à unanimidade pelos demais membros julgadores. À época, o Rondônia Dinâmica noticiou o fato [confira a seguir]. O relator manteve a sentença de primeiro grau pelos próprios fundamentos. RELEMBRE: Colegas de partido de deputado de Rondônia eleito pelo PT são condenados a pagar indenização após ofensas em grupo de WhatsApp Sentença sobreveio após ofensas em grupo de WhatsApp. O trio ainda terá de se desculpar no grupo criado no aplicativo. Cabe recurso Publicada em 01/06/2021 às 10h58 O deputado estadual Lázaro Aparecido Dobri, conhecido como Lazinho da Fetagro, eleito pelo PT, moveu ação de indenização por danos morais contra três colegas de legenda. E ganhou. Ao menos em primeiro grau. A magistrada Maxulene de Sousa Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Jaru, condenou solidariamente Edson Francisco de Oliveira Silveira, Ernani Souza Coelho e Maria Aparecida de Andrade às seguintes imputações: “I) ao pagamento do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) de indenização por dano moral - para cada um dos requerentes -, corrigidos monetariamente, a partir desta data (Súmula 362, STJ), e com juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ). II) à retração no grupo de WhatsApp onde foram publicadas as mensagens ofensivas”. Cabe recurso. As ofensas proferidas contra Lazinho, segundo documento público veiculado pela Justiça no Diário Oficial / Reprodução O caso Lazinho da Fetagro alegou à Justiça de Rondônia que é deputado estadual e no dia 27 de agosto de 2020 “foram proferidas várias ofensas à sua honra através do grupo de WhatsApp denominado “Membros efetivos do DE”. Ele alegou que os três demandados, quais sejam, Edson Silveira, Ernani Coelho e Maria Aparecida de Andrade “publicaram ofensas declarando que o Requerente [Lazinho] não paga o partido [PT] e não presta contas, xingando-o de FDP (filho da puta), traidor, etc., bem como afirmaram que o Requerente recebe propina e “vai com quem paga mais”, entre outras acusações, maculando de forma geral sua imagem perante a coletividade”. O parlamentar alegou que efetua o “pagamento em dia ao partido ao qual é vinculado e os Requeridos estão tentando denegrir sua imagem”. Visão da magistrada A juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas anotou a respeito das informações contidas nos autos: “Aqui, os comentários contra o autor foram proferidos por membros do partido político, relacionados a fatos dissociados do debate em defesa de ideia política. Restou demonstrado que o Requerido EDSON proferiu palavra de baixo calão, xingando o Requerente de FDP, o que significa dizer “filho da puta”; além disso, afirmou “o cara não paga o partido””, destaco. A magistrada também pontuou: “Na Ata da Reunião Extraordinária realizada no dia 16/09/2020 consta no item 2, Deliberações a respeito dos fatos noticiados na rede social Whatsapp em relação ao Deputado Lazinho, ora Requerente. Dentre as deliberações, consta a irregularidade do Requerente com as contribuições financeiras ao Partido (ID 49669152)”. Ela destacou que Lazinho da Fetagro juntou ao processo o comprovante de pagamento destinado ao partido com data de 15 de setembro de 2020. As mensagens de ofensa alegadas pelo deputado foram postadas no dia 27 de agosto de 2020. “Contudo, ainda que o requerente estivesse em situação financeira irregular, a exposição do devedor em rede social é desnecessária, não faz parte dos meios adequados à cobrança legítima, e demonstra o nítido propósito de humilhar e constranger, afetando a honra e a reputação do autor”. A representante do Judiciário rondoniense acrescenta: “As questões atinentes às condutas tidas como indevidas pelos membros do Partido Político devem ser discutidas no âmbito do diretório e não em redes sociais, a exemplo do WhatsApp. Ademais, o tratamento entre os interlocutores, membros do partido, deve ser respeitoso, com urbanidade, sob pena de ofensa à honra e incidência de responsabilidade civil”. E concluiu: “Não há dúvida de que a forma como as mensagens foram postadas, em grupo de WhatsApp, formado por 38 participantes, extrapolou os limites do exercício da livre manifestação do pensamento, tendo sido proferidas expressões desrespeitosas com o desiderato explícito de comprometer o conceito pessoal e político do Requerente”, finalizou. VEJA A SENTENÇA: DECISÃO SOBRE O RECURSO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Cinturão para proteção da floresta; Porto Velho forte na produção de soja, milho e bovinos; AMAGGI prepara dias de campo em Vilhena e Ji-Paraná Pandemia: estudo relaciona falta de sono à alta da obesidade infantil Fernandinho é a principal atração da festa dos 44 anos de Ji-Paraná; Show acontece na segunda-feira (22) Literatura infantil com protagonistas negros abre novos horizontes Iraque recebe 1,2 milhão de doses de vacinas da Pfizer via Covax Twitter Facebook instagram pinterest