VALORIZAÇÃO Mais de 12 mil servidores da Educação serão beneficiados com pagamento retroativo da progressão funcional Publicada em 12/11/2021 às 11:34 Neste mês de novembro de 2021, o Governo de Rondônia vai efetivar a mudança da referência e pagar o retroativo da progressão funcional dos servidores da Educação do Estado. Serão 12.712 professores e técnicos beneficiados. O valor pago será de aproximadamente de R$ 12 milhões. A progressão é a passagem dos titulares dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Estadual de uma referência para outra imediatamente superior na mesma classe a que pertence. O gestor da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Suamy Vivecananda, considera que esse benefício movimentará e fortalecerá a economia do Estado. “A Progressão Funcional dos Profissionais da Educação é um benefício previsto na Lei 680/2012“, reforça. PERÍODO As progressões funcionais dar-se-ão de dois em dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, na forma de regulamento específico, excetuado o primeiro período de progressão que, em razão do estágio probatório, dar-se-á após os três anos, desde que, obrigatoriamente, observados os seguintes critérios cumulativos: I – antiguidade; II – assiduidade; e III – avaliação sistemática do desempenho profissional. CRITÉRIOS Segundo o artigo 61, a progressão funcional decorrerá da antiguidade, da assiduidade e do resultado da avaliação sistemática anual do desempenho profissional, a ser validada pela Comissão de Gestão do Plano, e regulamentada especificamente por Decreto. § 1º. Será avaliado e terá o benefício da progressão funcional apenas o servidor que efetivamente estiver no desempenho do cargo para o qual foi nomeado e empossado, desde que exerça sua função no âmbito da Secretaria de Estado da Educação ou ressalvados os casos previstos em lei. § 2°. A progressão funcional dar-se-á automaticamente, mediante confirmação da antiguidade, da assiduidade e do resultado da avaliação do desempenho do profissional pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação. § 3°. Decorrido o prazo previsto e não havendo processo de avaliação sistemática do desempenho profissional, a progressão funcional dar-se-á com base somente na antiguidade e assiduidade. TRANSPARÊNCIA A lista contendo os nomes dos servidores beneficiados está disponível na aba publicações do portal da Seduc. A Seduc está fazendo uma reanálise individual dos servidores que por ventura incidiram em alguma das vedações do artigo 60 e não foram contemplados. Fonte: Ananda Carvalho/Secom Leia Também Mais de 12 mil servidores da Educação serão beneficiados com pagamento retroativo da progressão funcional Em ação conjunta, Prefeitura e Base Aérea eliminam focos do Aedes aegypti em Porto Velho Polícia Militar prepara estratégias para executar operação “Fim de Ano”, com reforço do efetivo em Rondônia Exposição e apresentações culturais marcam abertura da Semana da Consciência Negra em Porto Velho Pedido de vista adia julgamento do STF sobre poder das defensorias Twitter Facebook instagram pinterest