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DECISÃO

Ministro do STF suspende lei de deputado rondoniense que proíbe uso da linguagem neutra nas escolas

Publicada em 17/11/2021 às 14:49

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (17) uma lei de Rondônia que proíbe o uso da linguagem neutra na rede de educação básica do estado. Em vigor desde o final de outubro, a legislação torna "expressamente proibida" a aplicação da linguagem na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

O processo contra a legislação foi movido pela Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), entidade que congrega sindicatos de professores e técnicos do ensino privado. Fachin determinou a suspensão da lei em caráter liminar, provisório, e pediu que o caso seja analisado pelo plenário do STF.

A Contee protocolou a ação no dia 4 deste mês. Nos autos, a entidade argumenta que a lei de Rondônia invadiu competência da União, que é o ente responsável por elaborar diretrizes e bases da educação nacional.

Alvo de incentivos e críticas de especialistas, a linguagem neutra prevê, entre outras adaptações, o uso de vogais alternativas, consoantes ou símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino nas palavras.

De autoria do deputado estadual Eyder Brasil (PSL-RO), o projeto de lei foi aprovado no dia 21 de setembro na Ale/RO (Assembleia Legislativa de Rondônia) e passou a valer um mês depois, ao ser sancionado pelo governador do estado, Marcos Rocha (PSL).

Na justificativa para o projeto, o deputado chamou a linguagem neutra de "dialeto não-binário" e que o uso da inflexão masculina para palavras neutras é uma herança da adaptação do latim para o português. O político do PSL afirma no texto, ainda, que "não há qualquer machismo na nossa língua portuguesa".

Para a Contee, no entanto, a lei estadual afronta a Constituição "a pretexto de estabelecer escudos intransponíveis de defesa da Língua Portuguesa". Para a entidade, a legislação "traz a marca da intolerância, da discriminação, da negação da diversidade, da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".

Fonte: UOL

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