VÍDEO Jair Bolsonaro elogia lei de Rondônia que desobriga exigência de passaporte vacinal contra a COVID-19 no estado Publicada em 10/12/2021 às 11:23 Porto Velho, RO – Ao criticar o desafeto político João Dória, do PSDB, governador de São Paulo, o presidente da República Jair Bolsonaro, do PL, fez questão de elogiar a norma de Rondônia que desobriga a exigência de passaporte vacinal contra a pandemia do Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2). Antes mesmo de o chefe do Executivo estadual sancionar a norma que já havia sido aprovada pela Assembleia (ALE/RO), Bolsonaro opinou sobre a decisão de Marcos Rocha, do União Brasil. “Vimos aprovar no dia de ontem, na Assembleia Legislativa de Rondônia, a proibição da exigência do passaporte vacinal. O governador Marcos [Rocha] vai agora decidir se ele vai sancionar ou vetar. Eu tenho certeza que ele vai sancionar”, destacou. CONFIRA O VÍDEO: E de fato ocorreu, como publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/RO) na última quinta-feira (09). Veja a íntegra no final da matéria. O presidente prosseguiu: “Enquanto outro governador da região Sudeste [refere-se a Dória] quer fazer o contrário e ameaça: ‘Ninguém vai entrar no meu estado se não estiver vacinado’. Teu estado é o cacete, porra. E nós todos temos que reagir. E reagir como? Protestando contra isso”, sacramentou. VEJA A LEI SANCIONADA POR ROCHA: "[...] LEI N° 5.179, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021. Proíbe, em todo o território do estado de Rondônia, tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório de qualquer espécie a qualquer pessoa que recusar vacina contra a Covid-19, na forma que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica estabelecida a obrigatoriedade da observância da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos, do princípio constitucional da legalidade e respeito às liberdades fundamentais individuais das pessoas, sendo estes o direito à vida, à inviolabilidade da intimidade e do próprio corpo, assim como o de ir e vir e de permanecer, na forma da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Rondônia. § 1°De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 475 de 10 de março de 2021 da ANVISA, que declara o caráter emergencial e experimental de todas as vacinas disponibilizadas em nosso país, fica garantido, em todo o território do Estado de Rondônia o disposto: I - no artigo 1° do Código de Nuremberg, de 1947, especialmente, que pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior; II - na Declaração de Helsinki II de 1975, item 9, que defende o “livre consentimento do indivíduo” em qualquer experimento; III - na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos 6°, 7°, 8° e 13 acerca do reconhecimento como pessoa, igualdade, direito à locomoção dentro e para fora de seu país; IV - Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos da UNESCO em seu artigo 6° alíneas “a” e “b”; V - na Declaração Bioética de Dijon em seu artigo 11; VI - na Convenção de Oviedo, de 1997, para Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, Capítulo II, artigo 5°; e VII - no Código de Ética Médica, capítulo IV, sobre DIREITOS HUMANOS, artigos 22 e 26, que garantem consentimento informado em qualquer intervenção (mesmo para fármacos que não estão em caráter experimental), e artigo 31. Art. 2°Ficam proibidos em todo o território do estado de Rondônia a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual. Parágrafo único.Ninguém, em todo o território estadual, será submetido a constrangimento ou tratamento diferenciado por fazer uso da sua liberdade de consciência em casos de recusa a fármacos ou similares. Art. 3°Ficam vedadas quaisquer sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do Estado de Rondônia e em todo o seu território, bem como a qualquer trabalhador do setor privado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, sendo vedada a discriminação, vexação, humilhação, coação ou perseguição contra aquele servidor ou trabalhador. Parágrafo único. A vedação à qual se refere o caput deste artigo estender-se-á a servidores públicos efetivos, comissionados ou temporários, de atividades essenciais ou não essenciais, lotados em órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas públicas ou mistas, agências reguladoras, representações, entidades ou instituições públicas, bem como os terceirizados, contratados e todos os prestadores de serviço. Art. 4°Nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir de seus subordinados comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito da Administração Pública Estadual e na iniciativa privada do Estado de Rondônia. Art. 5°Nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha de não tomar vacina contra a Covid-19, sendo garantido seu direito de ir e vir e permanecer em integralidade quando comparado aos que optaram por tomar a vacina. Art. 6°Fica proibida em todo o território do Estado de Rondônia a implementação ou a exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico. Art. 7°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2021, 134° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador”. [...]" Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Jair Bolsonaro elogia lei de Rondônia que desobriga exigência de passaporte vacinal contra a COVID-19 Homem é condenado à prisão pela Justiça de Rondônia após ofender ex-prefeito de Guajará-Mirim Deputado Laerte Gomes entrega tubos para substituição de pontes em linhas do Vale do Anari Câmara aprova relatório do deputado Expedito Netto ao projeto de lei que dispõe sobre as moedas virtuais Marcos Rocha derruba proibição de restrições àqueles que se recusam a tomar vacinas contra Covid-19 em RO Twitter Facebook instagram pinterest