JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia condena gerente e dono de posto por adulteração de combustível Publicada em 09/12/2021 às 10:30 IMAGEM ILUSTRATIVA Porto Velho, RO – O juízo da 1ª. Vara Criminal de Porto Velho condenou pelo crime de adulteração de combustível o gerente e o proprietário de um posto de abastecimento localizado na região da Avenida Mamoré, Zona Leste de Porto Velho. Um terceiro acusado foi denunciado, mas teve a punição extinta após cumprir a suspensão condicional do processo. W.R.A e P.R.S foram flagrados vendendo combustível adulterado durante uma fiscalização da Agência Nacional do Petróleo. Segundo a denúncia, a bomba medidora de gasolina comum tipo C, interligada ao tanque de armazenamento apresentou volume de 39% de AEAC (álcool etílico anidro combustível) adicionado ao produto, quando o permitido era de 25%. O dono do posto, W.R.A disse que ocorreu um erro no descarregamento do álcool hidratado que acabou sendo colocado no tanque de gasolina. O erro foi descoberto a tempo e não houve descarregamento total da carga, mas o suficiente para aumentar a concentração do produto na gasolina. O produto, segundo ele, foi reprocessado e tratado, e comercializado depois disso normalmente. Dessa forma, a culpa acabou caindo nas costas de um frentista novato. Nenhum dos acusados aceitou a proposta de suspensão condicional do processo e acabaram sendo condenados. Segundo o Juízo, nenhum dos dois conseguiu comprovar o erro ocorrido no descarregamento do combustível nos tanques e sequer trouxeram o tal frentista novato para esclarecimentos e ainda se contradisseram. “(...) resta assinalar que enquanto W. asseverou que o tal frentista, que teria recebido o carregamento de combustível, ficou quieto, e não teria comunicado o fato para ninguém, e que somente tomou conhecimento do fato dias depois, com a chegada da fiscalização da ANP; o acusado P. R. deu versão diversa ao dizer que, ao verificar que o frentista tinha praticado o erro quando do recebimento da carga, entrou em contato com o acusado W., ocasião em que este teria lhe orientado que parasse o abastecimento até ele (W.) chegar”, diz trecho da sentença. W.R.A foi condenado a dois anos de detenção (pena substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo); P.R.S levou um ano de detenção (pena convertida em um ano de serviço prestado à comunidade). Cabe recurso da sentença. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça de Rondônia condena gerente e dono de posto por adulteração de combustível Senador de Rondônia deve acompanhar Bolsonaro e ir para o PL de condenado no Mensalão Laerte Gomes apresenta Projeto de Lei que proíbe aumento do IPVA e demais serviços cobrados pelo Detran Deputado Anderson debate sobre atividade garimpeira em audiência pública na Assembleia Legislativa Vereador Paulo Tico participa da solenidade de inauguração da ornamentação natalina no complexo da EFMM Twitter Facebook instagram pinterest