JOGOS ELETRÔNICOS Justiça de Rondônia determina reativação de conta de jogador banido do “Free Fire” Publicada em 16/12/2021 às 09:24 Um jovem da cidade de Ariquemes conseguiu uma liminar Justiça de Rondônia a reativação de sua conta na plataforma Free Fire, um dos jogos eletrônicos de ação e aventura para mobile mais famosos do Mundo. A ação foi ajuizada contra a empresa Garena Agenciamento de Negócios LTDA (proprietária do jogo) e a Google, onde o produto era comercializado e foi julgada improcedente pela 3ª. Vara Cível de Ariquemes. A decisão veio do desembargador José Torres Ferreira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que viu na suspensão unilateral e sem aviso prévio da conta do jovem, uma clara ofensa ao Código do Consumidor. Na decisão, o magistrado deu detalhes de como o jovem teve a conta bloqueada, em 14 de maio do ano passado. O jovem dedicava em média 12 horas por dia ao Free Fire há pelo menos dois anos. O jovem sustentou que ficou impossibilitado de progredir normalmente no ambiente do jogo, e prejudicado na sua posição de ranqueamento, e ficou com sua reputação manchada, além de impedido de dispor de seus bens virtuais adquiridos de forma legítima. A Garena Agenciamento de Negócios vende “diamantes” entre as fases do jogo, por meio de pagamento em dinheiro, para comprar itens ou desbloquear personagens que permitem o desenvolvimento positivo das partidas, além de assinaturas semanais ou mensais para o acúmulo de “Diamantes” com base no acesso diário ao sistema do jogo. Segundo o desembargador, por ser relação de consumo, a necessidade de transparência e informações claras do fornecedor no relacionamento com o cliente fica evidenciada, sobretudo em razão da vulnerabilidade do consumidor nesse mercado. A Garena não exige qualquer tipo de consentimento do jogador com relação aos Termos de Serviço do jogo antes de começar. O licenciamento é gratuito para acessar o jogo e, para ter melhor rendimento, a agravada vende aos jogadores produtos no ambiente do jogo. O prejuízo ao jogador foi grande: tamanha dedicação diária lhe confereiu a patente de Mestre em sua última temporada e assumiu posição de destaque entre os 1% melhores jogadores e que já investiu mais de R$ 270,44, em compras no ambiente do jogo. A conta foi suspensa sem aviso prévio por suposto “uso de softwares/app/apk”, ou seja, utilização de programas de terceiros e/ou uso de brechas do jogo, para ganhar alguma vantagem ilegal seja no desempenho ou na parte visual. Para o desembargador, a empresa incluiu uma cláusula que lhe dá poderes de julgar a prática de atos pelo participante que viole as regras estabelecidas pela empresa fica a critério unilateral e exclusivo da empresa Garena, que poderá, por qualquer motivo e sem aviso prévio, encerrar imediatamente a conta do usuário e bani-lo de seu sistema. Ao conceder a liminar, o desembargador assim se manifestou: “Vislumbra-se, nos presentes autos, a possibilidade de existência da probabilidade do direito, em razão da suspensão unilateral e sem aviso prévio da conta, sem nenhuma informação clara e adicional a respeito dos motivos que levaram à suspensão e mesmo instada a apresentar esclarecimentos, a empresa agravada Garena não o fez, o que revela a inobservância aos direitos do consumidor quanto à informação e à Constituição Federal no que se refere ao contraditório e ampla defesa”. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Aprovado projeto de autoria do deputado Laerte Gomes obrigando empresas de vigilância a contratar mulheres Recurso destinado pelo deputado Anderson garante aquisição de ambulância para o distrito de Boa Vista do Pacarana em Espigão Projeto de Alex Redano proíbe destruição de máquinas e equipamentos apreendidos em operações ambientais em Rondônia Justiça de Rondônia determina reativação de conta de jogador banido do “Free Fire” Projetos de Leis do Poder Executivo são entregues para votação na Assembleia Legislativa de Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest