ORÇAMENTO Lei Complementar que concede revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público é sancionada pelo Poder Executivo Publicada em 30/12/2021 às 15:45 Foi sancionada pelo Governo de Rondônia a Lei Complementar nº 1.129, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia. A autoria é do próprio órgão e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. Conforme o Artigo 1º da Lei Complementar, fica concedida a revisão geral de 4,31% nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do MP-RO, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022, ficando alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 790, de 28 de agosto de 2014, e os anexos III e IV da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, conforme os anexos I, II e III, respectivamente desta Lei. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à contar das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário. Conforma a lei, a implementação da reposição salarial no percentual previsto somente ocorrerá se, nos termos das projeções oficiais, o acréscimo não provocar violação ao limite prudencial de despesas com o pessoal do Ministério Público de Rondônia no exercício vigente, qual seja, 1,90% da Receita Corrente Líquida do Estado. No segundo inciso do Artigo 2º da Lei Complementar, cita que se houver a perspectiva da violação referida no parágrafo anterior, os levantamentos e ensaios devem ser repetidos, sucessivamente, reduzindo-se, do percentual previsto no caput, a cada ensaio, um ponto percentual, até que se obtenha um montante a ser incorporado consentâneo com o limite prudencial. Verificada a impossibilidade da incorporação total conforme o disposto no caput, a cada mês subsequente devem ser repetidos os levantamentos até que seja possível a incorporação integral. A perspectiva da impossibilidade de incorporação do percentual nos termos previstos no artigo não impede a realização de outras despesas com pessoal pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial e encontra-se em vigor. Fotos: Nilson Santos Fonte: Richard Neves Leia Também Lei Complementar que concede revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público é sancionada pelo Poder Executivo Negociações nucleares têm progresso 'relativamente satisfatório', segundo Irã Covid-19: França impõe trabalho remoto e multa de mais de R$ 300 mil a empresa que não cumprir Risco de chuva forte em quase todos os estados brasileiros TCE manda suspender licitação; prefeito pode ser multado em até R$ 30 mil caso desobedeça Twitter Facebook instagram pinterest