Justiça O Estado de Rondônia e o Município de Cacoal devem promover atendimento adequado a dependentes químicos Publicada em 16/12/2021 às 13:29 Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recursos de apelações, reformaram parcialmente a sentença Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que determinou ao Estado de Rondônia e ao Município de Cacoal a promoção do atendimento adequado das pessoas com dependência química, alcoólatras e outros transtornos mentais, delineando obrigações solidárias aos entes públicos. Na determinação do juízo da causa foi afastada apenas a internação compulsória, à qual pode ser feita após uma análise cuidadosa e mediante laudo médico. A decisão colegiada da 1ª Câmara Especial manteve as determinações para adotarem todas as medidas administrativas necessárias à instalação ou encaminhamento dos usuários de substâncias psicoativas para unidades de acolhimento adulto e infanto juvenil; promover campanhas de prevenção ao uso de drogas e bebidas, contemplando, dentre outras ações, a realização de campanhas de esclarecimento e orientação, inclusive junto à rede de ensino e comunidades escolares locais. A sentença do juízo da causa também determinou providenciar “atendimento e tratamento especializado de adultos, adolescentes e crianças usuários de substâncias psicoativas, inclusive cigarro e álcool, em regime ambulatorial junto ao CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) e/ou outros programas e serviços que venham a ser criados ou adequados para esta finalidade”. Contrariados com essas determinações, o Estado e Município apelaram para o Tribunal de Justiça requerendo a reforma da sentença. A defesa do Estado sustenta que não é omisso nas políticas públicas e realiza campanhas de prevenção nas escolas, por isso o Poder Judiciário não pode intervir na esfera administrativa do Poder Executivo, a fim de impor prioridades ou alterar programas em andamento. Já a apelação do Município de Cacoal pede seu afastamento da causa, considerando que a competência para adotar providências a portadores de dependência química é do Estado. Por outro lado, o Ministério Público de Rondônia, que moveu a ação civil pública, pede que se mantenha a sentença e sustenta que ambos os entes são competentes para figurar na causa judicial, pois as campanhas adotadas necessitam de melhorias, assim como os tratamentos fornecidos sejam adequados para garantir o direito básico. Já com relação à intervenção do Judiciário sobre o Executivo, argumenta que os apelantes não estão cumprindo com o dever legal e somente por meio de ordem judicial é que irão atender às necessidades apontadas. O relator, desembargador Glodner Pauletto, em seu voto, pontua cada um dos itens, concluindo que os argumentos do MP são pertinentes. “A intervenção do Judiciário sobre o Poder Executivo visa garantir o cumprimento de direitos e garantias constitucionais nas políticas públicas, sem desconsiderar o poder discricionário da administração”, decidiu. Os desembargadores Daniel Lagos e Gilberto Barbosa acompanharam o voto do relator na apelação cível (n. 7001613-28.2020.8.22.0007) durante o julgamento realizado no dia 9 de dezembro de 2021. Fonte: TJ-RO Leia Também O Estado de Rondônia e o Município de Cacoal devem promover atendimento adequado a dependentes químicos Principal ponto de comércio dos produtos da agricultura familiar, obras do Feirão do Produtor devem ser entregues em 2022 Prefeitura promove "Projeto kit alimentação saudável em casa" alunos matriculados na rede municipal Fórum Municipal discute temas transversais propostos no Plano de Educação Ministério Público de Rondônia funcionará em regime de plantão no recesso forense Twitter Facebook instagram pinterest