INTERIOR Oito anos depois de mostrar vídeo pornô à criança, homem é condenado pela Justiça de Rondônia e não vai ficar preso Publicada em 28/12/2021 às 16:02 Porto Velho, RO – Um morador Ministro Andreazza foi condenado por mostrar pornografia à criança de apenas 11 anos. A sentença, formalizada por um magistrado de Cacoal, surge mais de oito anos após o fato; a vítima, irmã de sua esposa, é maior de idade atualmente, inclusive. Isto fez com que o Juízo desconsiderasse parte da denúncia que imputava ao homem outros crimes, vez que a menina, hoje adulta, assinou um termo de renúncia manifestando a vontade de desistir do prosseguimento. “[...], ouvido em juízo, disse que era viciado em pornografia e que por ocasião dos fatos estava assistindo vídeo pornográfico no sofá e chamou a vítima para assistir também, contudo, a vítima recusou”, diz trecho da sentença. Em seguida, versa: “A vítima disse em juízo que estava limpando a casa de sua irmã, momento em que passou ao lado do réu e este estava no sofá assistindo vídeo pornográfico. Disse ainda que o réu não a chamou para assistir o vídeo com ele, mas disse para ela sair dali senão faria com ela o mesmo do vídeo”. E prossegue: “Saliente-se que a vítima, quando ouvida pela Autoridade Policial, apresentou praticamente essa mesma versão, informando que se sentou ao lado do réu e ele lhe perguntou se sabia o que era aquilo, certamente referindo-se à cena de sexo. A vítima respondeu que não e então o réu lhe disse que se ela não saísse dali faria com ela igual no vídeo”. Por fim, registrou: “As demais pessoas ouvidas na fase inquisitorial também confirmaram os fatos. Desta feita, a confissão do réu em juízo guarda sintonia com a fala da vítima também em juízo e as demais provas produzidas, restando devidamente demonstrado que o réu facilitou o acesso da vítima a material contendo cena de sexo explícito e ao indicar que poderia fazer o mesmo com ela, não resta dúvidas de que tencionava a prática de ato libidinoso. Também não se pode olvidar que em casos como o presente, a palavra da vítima tem peculiar importância, notadamente em razão da ausência de testemunhas presenciais”. Apesar da condenação a um ano de reclusão, o homem não ficará preso, vez que o magistrado autorizou, como preconiza a lei, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. O regime para o cumprimento de pena é o aberto e ainda cabe recurso. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Oito anos depois de mostrar vídeo pornô à criança, homem é condenado pela Justiça de Rondônia Jantar de senador custa mais de R$ 22,8 mil, vacinação em Porto Velho é exemplo para os demais municípios, Jesualdo governador e Daniel Pereira senador Associação Comercial de Ariquemes reconhece atuação do deputado Chrisóstomo em prol do município Deputado Anderson encaminha recursos para a compra de materiais esportivos e uniformes para escolas Prefeito atende Edwilson Negreiros e Marcelo Reis: Refis Municipal 2021 é prorrogado até março do ano que vem Twitter Facebook instagram pinterest