JUSTIÇA DO TRABALHO Saiba como vai funcionar a Justiça do Trabalho em RO e AC no recesso forense Publicada em 16/12/2021 às 13:39 O chamado recesso forense, previsto no Código de Processo Civil, começará mais cedo na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, já que o feriado alusivo ao Dia da Justiça, celebrado no último dia 8, foi transferido para esta sexta-feira (17), conforme Portaria GP nº 1190, de 19 de novembro de 2021, da Presidência do Regional. Plantão período de 17/12 a 31/12/2021: TRT 2º Grau: (69) 9 9975-3040 - Rondônia (1º grau) (69) 9 9975-3188, e do Acre (1º grau) (68) 9 9987-4470 e (68) 9 9990-4013 (2ª quinzena de dezembro) Plantão período de 01/01 a 07/01/2022: TRT 2º Grau: (69) 9 9975-3040 - Rondônia (1º Grau): (69) 9 9241-5298, e do Acre (1º grau) (91) 9 8599-8338 Corregedoria: (69) 3218-6392 ou (69) 9 9981-0651 (1ª Quinzena de janeiro-2022). Suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento Em atendimento ao art. 263 do novo Regimento Interno do Regional, no período de 7 a 20 de janeiro de 2022 ficam suspensos os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, conforme confirmado pela Portaria n. 1245, de 9 de dezembro de 2021 da Presidência do Tribunal Regional. A atuação no plantão encontra-se regulamentada na Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, valendo destacar que, neste período, o plantão ficará ao encargo da presidente, desembargadora Maria Cesarineide. Neste interregno, segundo a Portaria, as unidades de primeiro grau deverão se dedicar, prioritariamente, às tarefas, procedimentos e processos de trabalhos de atualização de serviços eventualmente pendentes. Além disso, devem atuar na atualização e alimentação dos indicadores estatísticos, como o sistema e-Gestão, averiguação dos relatórios emitidos pelo sistema I-GEST, com foco no aperfeiçoamento da gestão, bem como na verificação dos relatórios gerenciais do PJe. Durante o recesso forense, não haverá expediente, nem atendimento ao público nas unidades, o qual será retomado no dia 7 de janeiro de 2022. No entanto, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) continuará disponível 24 horas por dia para a distribuição de ações, peticionamento, consulta processual, emissão de guias para pagamento ou para a impressão de alvarás expedidos. Os dias referentes ao período compreendido de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2022, inclusive, não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, Parágrafo 3º, da Lei n. 11419/2006. De acordo com parágrafo único o dia 21/1/2022 (sexta-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período de 20/12/2021 a 20/01/2022. Fonte: Secom/TRT14 Leia Também Saiba como vai funcionar a Justiça do Trabalho em RO e AC no recesso forense O Estado de Rondônia e o Município de Cacoal devem promover atendimento adequado a dependentes químicos Principal ponto de comércio dos produtos da agricultura familiar, obras do Feirão do Produtor devem ser entregues em 2022 Prefeitura promove "Projeto kit alimentação saudável em casa" alunos matriculados na rede municipal Fórum Municipal discute temas transversais propostos no Plano de Educação Twitter Facebook instagram pinterest