CORTE DE CONTAS TCE de Rondônia aplica débitos e multa a ex-prefeito da Capital e outros em mais de R$ 1,8 milhão; cabe recurso da decisão Publicada em 14/12/2021 às 09:40 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) aplicou débito e multas – cujos valores ainda serão corrigidos a mais –, avaliados, por ora, em mais de R$ 1,8 milhão ao ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho e outros envolvidos. Cabe recurso. As punições imputadas pela Corte de Contas foram norteadas pela deliberação do relator dos autos, o conselheiro Edilson de Sousa Silva. O jornal eletrônico Rondônia Dinâmica analisou o acórdão e separou os valores aplicados. O TCE/RO explica: os débitos imputados sevem ser recolhidos aos cofres do Município de Porto Velho; já as multas, por outro lado, precisam ser enviadas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do órgão de fiscalização e controle. Origem Os autos são referentes a processo de Tomada de Contas Especial instaurado para apuração de possíveis danos ao erário apontados em Auditoria realizada pelo TCE/RO em cooperação com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) e o Polícia Federal (PF). O objeto visou a fiscalização da execução de contratos de locação de equipamentos por parte do Município de Porto Velho, os quais foram firmados pela Secretaria Municipal de Obras (dividida em núcleo urbano e núcleo rural), Secretaria Municipal de Serviços Básicos e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Originada a Auditoria de notícias de fraudes em contratos celebrados pelo ente municipal – situação ensejadora da deflagração da denominada “Operação Vórtice” – e dadas as fundadas suspeitas da prática de infrações penais, civis e administrativas por organização criminosa instalada naquelas unidades do Poder Público municipal, a comissão de auditoria solicitou a autuação de quatro processos para a apuração dos fatos, dividindo a análise com base na secretaria responsável pela execução contratual A Vórtice A denominada Operação Vórtice teve por objetivo a investigação de fraudes em licitações e contratos de locação de máquinas e veículos praticadas por organização criminosa instalada em secretarias do Município de Porto Velho, nos anos de 2010 a 2012. 25. Os contratos em questão geraram despesas públicas de mais de quinze milhões de reais, distribuídos em aproximadamente trinta contratos celebrados pelo Município por meio das secretarias de obras (Semob urbana e rural), de serviços básicos (Semusb) e de agricultura e abastecimento (Semagric) Sobrinho Os membros do TCE/RO decidiram, por força da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao se manifestar no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF, “emitir Parecer Prévio pela não aprovação da Tomada de Contas Especial sob a responsabilidade de Roberto Eduardo Sobrinho, [...], na qualidade de Prefeito Municipal, em razão de sua omissão na implantação de controles relativos ao serviço de horas-máquina no Município de Porto Velho, em desobediência à decisão desta Corte, o que contribuiu para a existência de prejuízo ao erário decorrente da liquidação das despesas dos Contratos 124/PGM/11, 125/PGM/11, 126/PGM/11, 058/PGM/12 e 059/PGM/2012, no valor de R$ 918.732,15”. Os conselheiros entenderam ainda que a omissão do Chefe do Poder Executivo na obrigação de instituir medidas de controle previamente determinadas por decisão do Tribunal de Contas, bem como a ausência de monitoramento das atividades de seus subordinados “(culpa in vigilando) configura conduta determinante para a ocorrência do dano decorrente da ausência desses controles, devendo ser-lhe imputado o ressarcimento do dano e a pena de multa”. Também sacramentaram que os agentes particulares – empresas contratadas e seus sócios –, que, deliberada e sabidamente, recebem valores indevidos oriundos da execução de contrato público, “têm o dever de ressarcir, devendo ser-lhes imputado débito de forma solidária aos agentes públicos que concorreram para a ilegalidade”. DÉBITOS: (DEVEM SER RECOLHIDOS AOS COFRES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO): TOTAL – R$ 1.456.882,43 Primeiro débito atualizado – R$ 97.449,89 Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito do Município de Porto Velho, em solidariedade com a sociedade empresária Fortal Construções Ltda. E João Francisco da Costa Chagas Júnior, sócio-gerente, Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros e Valney Cristian Pereira de Morais, sócios ocultos, Francisco Itamar da Costa, Silmo da Silva Santana e Rubens Aleine de Melo Nogueira, membros da Comissão de Fiscalização dada a realização de despesa sem a regular liquidação atinente ao pagamento de horas produtivas e improdutivas. Segundo débito atualizado – R$ 32.827,99 José Wildes de Brito que responde, solidariamente com os agentes indicados no item VII, apenas pelos danos causados no período de agosto e setembro de 2011. Terceiro débito atualizado – R$ 65.251,26 Jeoval Batista da Silva que responde, solidariamente com os agentes indicados no item VII, pelos atos praticados entre outubro e novembro de 2011. Quarto débito atualizado – R$ 166.187,51 Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito do Município de Porto Velho, em solidariedade com a sociedade empresária RR Serviços e Terceirização Ltda e Robson Rodrigues da Silva, seu sócio-gerente, Francisco Itamar da Costa, Silmo da Silva Santana e Rubens Aleine de Melo Nogueira, membros da Comissão de Fiscalização, dada a realização de despesa sem a regular liquidação atinente ao pagamento de horas produtivas e improdutivas. Quinto débito – R$ 58.208,30 José Wildes de Brito que responde, solidariamente com os demais responsáveis indicados no item VIII, pelos danos causados no período de agosto e setembro de 2011 Sexto débito – R$ 109.979,22 Jeoval Batista da Silva que responde, solidariamente com os demais responsáveis indicados no item VIII, apenas pelos atos praticados entre outubro e dezembro de 2011, bem como fevereiro e abril de 2012 Sétimo débito – R$ 271.883,52 Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito do Município de Porto Velho, em solidariedade com a sociedade empresária M&E Construtora e Terraplanagem Ltda., e com Edvan Sobrinho dos Santos, sócio-gerente, Francisco Itamar da Costa, Silmo da Silva Santana e Rubens Aleine De Melo Nogueira, membros da Comissão de Fiscalização, dada a realização de despesa sem regular liquidação atinente ao pagamento de horas produtivas e improdutivas. Oitavo débito – R$ 55.999,68 José Wildes de Brito que responde, solidariamente com os demais responsáveis indicados no item IX, pelos danos causados no período de agosto e setembro de 2011. Nono débito – R$ 215.883,83 Jeoval Batista da Silva que responde, solidariamente com os demais responsáveis indicados no item IX, pelos atos praticados entre outubro e novembro de 2011, bem como em março de 2012. Décimo débito – R$ 337.253,43 Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito do Município de Porto Velho, em solidariedade com a sociedade empresária RR. Serviços de Terceirização Ltda., e com Robson Rodrigues de Silva, sócio-gerente, Jeoval Batista da Silva, Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, Josemar Peusa Silva, Silmo da Silva Santana e Rubens Aleine de Melo Nogueira, membros da Comissão de Fiscalização, dada a realização de despesa sem regular liquidação atinente ao pagamento de horas produtivas e improdutivas. Décimo primeiro débito atualizado – R$ 45.957,80 Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito do Município de Porto Velho, em solidariedade com a sociedade empresária M&E Construtora E Terraplanagem Ltda e com Edvan Sobrinho Dos Santos, sócio-gerente, Jeoval Batista da Silva, Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, Maria Clarice Alves Braga, Secretária Adjunto da SEMAGRIC, Josemar Peusa Silva, Silmo da Silva Santana e Rubens Aleine de Melo Nogueira, membros da Comissão de Fiscalização, dada a realização de despesa sem regular liquidação atinente ao pagamento de horas produtivas e improdutivas. MULTAS (DEVEM SER RECOLHIDAS AOS COFRES DO TRIBUNAL): TOTAL – R$ 344.452,38 Primeira multa – Roberto Eduardo Sobrinho Valor aplicado: R$ 91.873,21 Segunda multa – Francisco Itamar da Costa Valor aplicado: R$ 8.761,42 Terceira multa – Silmo da Silva Santana Valor aplicado: R$ 18.374,64 Quarta multa – Rubens Aleine de Melo Nogueira Valor aplicado: R$ 18.374,64 Quinta multa – Josemar Peusa Silva Valor aplicado: R$ 3.832,11 Sexta multa – M & E Construtora e Terraplanagem Ltda Valor aplicado: R$ 31.784,13 Sétima multa – Edvan Sobrinho dos Santos Valor aplicado: R$ 31.784,13 Oitava multa – RR Serviços de Terceirização Ltda Valor aplicado: R$ 50.344,09 Nona multa – Robson Rodrigues da Silva Valor aplicado: R$ 50.344,09 Décima multa – Fortal Construções Ltda. Valor aplicado: R$ 9.744,98 Décima primeira multa – João Francisco da Costa Chagas Júnior Valor aplicado: R$ 9.744,98 Décima segunda multa – Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros Valor aplicado: R$ 9.744,98 Décima terceira multa – Valney Cristian Pereira de Morais Valor aplicado: R$ 9.744,98 PENAS DE INABILITAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA: 01 – Roberto Eduardo Sobrinho Tempo: 8 anos. 02 – João Francisco da Costa Chagas Júnior Tempo: 6 anos. 03 – Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros Tempo: 8 anos. 04 – Valney Cristian Pereira de Morais Tempo: 8 anos. 05 – Jeoval Batista da Silva Tempo: 7 anos. 06 – José Wildes de Brito Tempo: 7 anos. 07 – Francisco Itamar da Costa Tempo: 5 anos. 08 – Silmo da Silva Santana Tempo: 5 anos. 09 – Rubens Aleine de Mello Nogueira Tempo: 5 anos. 10 – Josemar Peusa Silva Tempo: 5 anos. 11 – Edvan Sobrinho dos Santos Tempo: 6 anos. VEJA O ACÓRDÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Jair Montes tranquiliza servidores e diz que Assembleia só entrará em recesso após a votação do PCCR da Saúde e rateio do Fundeb Luizinho Goebel anuncia construção da ponte com estrutura de ferro sobre o Rio Canário, na rodovia 391 TCE de Rondônia aplica débitos e multa a ex-prefeito da Capital e outros em mais de R$ 1,8 milhão; cabe recurso da decisão Deputado Cirone Deiró diz que servidores públicos podem contar sempre com os 24 deputados Deputado Anderson parabeniza servidores do Detran pelo PCCR e pede agilidade da Sejus para a Polícia Penal Twitter Facebook instagram pinterest