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CORTE DE CONTAS

TCE de Rondônia aplica débitos e multa a ex-prefeito da Capital e outros em mais de R$ 1,8 milhão; cabe recurso da decisão

Publicada em 14/12/2021 às 09:40

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) aplicou débito e multas – cujos valores ainda serão corrigidos a mais –, avaliados, por ora, em mais de R$ 1,8 milhão ao ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho e outros envolvidos.

Cabe recurso.

As punições imputadas pela Corte de Contas foram norteadas pela deliberação do relator dos autos, o conselheiro Edilson de Sousa Silva.

O jornal eletrônico Rondônia Dinâmica analisou o acórdão e separou os valores aplicados. O TCE/RO explica: os débitos imputados sevem ser recolhidos aos cofres do Município de Porto Velho; já as multas, por outro lado, precisam ser enviadas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do órgão de fiscalização e controle.

Origem

Os autos são referentes a processo de Tomada de Contas Especial instaurado para apuração de possíveis danos ao erário apontados em Auditoria realizada pelo TCE/RO em cooperação com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) e o Polícia Federal (PF). O objeto visou a fiscalização da execução de contratos de locação de equipamentos por parte do Município de Porto Velho, os quais foram firmados pela Secretaria Municipal de Obras (dividida em núcleo urbano e núcleo rural), Secretaria Municipal de Serviços Básicos e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Originada a Auditoria de notícias de fraudes em contratos celebrados pelo ente municipal – situação ensejadora da deflagração da denominada “Operação Vórtice” – e dadas as fundadas suspeitas da prática de infrações penais, civis e administrativas por organização criminosa instalada naquelas unidades do Poder Público municipal, a comissão de auditoria solicitou a autuação de quatro processos para a apuração dos fatos, dividindo a análise com base na secretaria responsável pela execução contratual

A Vórtice

A denominada Operação Vórtice teve por objetivo a investigação de fraudes em licitações e contratos de locação de máquinas e veículos praticadas por organização criminosa instalada em secretarias do Município de Porto Velho, nos anos de 2010 a 2012. 25. Os contratos em questão geraram despesas públicas de mais de quinze milhões de reais, distribuídos em aproximadamente trinta contratos celebrados pelo Município por meio das secretarias de obras (Semob urbana e rural), de serviços básicos (Semusb) e de agricultura e abastecimento (Semagric)

Sobrinho

Os membros do TCE/RO decidiram, por força da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao se manifestar no  Recurso Extraordinário nº 848.826/DF, “emitir Parecer Prévio pela não aprovação da Tomada de Contas Especial sob a responsabilidade de Roberto Eduardo Sobrinho, [...], na qualidade de Prefeito

Municipal, em razão de sua omissão na implantação de controles relativos ao serviço de horas-máquina no Município de Porto Velho, em desobediência à decisão desta Corte, o que contribuiu para a  existência de prejuízo ao erário decorrente da liquidação das despesas dos Contratos 124/PGM/11, 125/PGM/11, 126/PGM/11, 058/PGM/12 e 059/PGM/2012, no valor de R$ 918.732,15”.

Os conselheiros entenderam ainda que a omissão do Chefe do Poder Executivo na obrigação de instituir medidas de controle previamente determinadas por decisão do Tribunal de Contas, bem como a ausência de monitoramento das atividades de seus subordinados “(culpa in vigilando) configura conduta determinante para a ocorrência do dano decorrente da ausência desses controles, devendo ser-lhe imputado o ressarcimento do dano e a pena de multa”.

Também sacramentaram que os agentes particulares – empresas contratadas e seus sócios –, que, deliberada e sabidamente, recebem valores indevidos oriundos da execução de contrato público, “têm o dever de ressarcir, devendo ser-lhes imputado débito de forma solidária aos agentes públicos que concorreram para a ilegalidade”.

DÉBITOS: (DEVEM SER RECOLHIDOS AOS COFRES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO):

TOTAL – R$ 1.456.882,43

Primeiro débito atualizado – R$ 97.449,89

Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito do Município de Porto Velho, em solidariedade com a sociedade empresária Fortal Construções Ltda. E João Francisco da Costa Chagas Júnior, sócio-gerente, Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros e Valney Cristian Pereira de Morais, sócios ocultos, Francisco Itamar da Costa, Silmo da Silva Santana e Rubens Aleine de Melo Nogueira, membros da Comissão de Fiscalização dada a realização de despesa sem a regular liquidação atinente ao pagamento de horas produtivas e improdutivas.

Segundo débito atualizado – R$ 32.827,99

José Wildes de Brito que responde, solidariamente com os agentes indicados no item VII, apenas pelos danos causados no período de agosto e setembro de 2011.

Terceiro débito atualizado – R$ 65.251,26

Jeoval Batista da Silva que responde, solidariamente com os agentes indicados no item VII, pelos atos praticados entre outubro e novembro de 2011.

Quarto débito atualizado – R$ 166.187,51

Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito do Município de Porto Velho, em solidariedade com a sociedade empresária RR Serviços e Terceirização Ltda e Robson Rodrigues da Silva, seu sócio-gerente, Francisco Itamar da Costa, Silmo da Silva Santana e Rubens Aleine de Melo Nogueira, membros da Comissão de Fiscalização, dada a realização de despesa sem a regular liquidação atinente ao pagamento de horas produtivas e improdutivas.

Quinto débito – R$ 58.208,30

José Wildes de Brito que responde, solidariamente com os demais responsáveis indicados no item VIII, pelos danos causados no período de agosto e setembro de 2011

Sexto débito – R$ 109.979,22

Jeoval Batista da Silva que responde, solidariamente com os demais responsáveis indicados no item VIII, apenas pelos atos praticados entre outubro e dezembro de 2011, bem como fevereiro e abril de 2012

Sétimo débito – R$ 271.883,52

Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito do Município de Porto Velho, em solidariedade com a sociedade empresária M&E Construtora e Terraplanagem Ltda., e com Edvan Sobrinho dos Santos, sócio-gerente, Francisco Itamar da Costa, Silmo da Silva Santana e Rubens Aleine De Melo Nogueira, membros da Comissão de Fiscalização, dada a realização de despesa sem regular liquidação atinente ao pagamento de horas produtivas e improdutivas.

Oitavo débito – R$ 55.999,68

José Wildes de Brito que responde, solidariamente com os demais responsáveis indicados no item IX, pelos danos causados no período de agosto e setembro de 2011.

Nono débito – R$ 215.883,83

Jeoval Batista da Silva que responde, solidariamente com os demais responsáveis indicados no item IX, pelos atos praticados entre outubro e novembro de 2011, bem como em março de 2012.

Décimo débito – R$ 337.253,43

Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito do Município de Porto Velho, em solidariedade com a sociedade empresária RR. Serviços de Terceirização Ltda., e com Robson Rodrigues de Silva, sócio-gerente, Jeoval Batista da Silva, Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, Josemar Peusa Silva, Silmo da Silva Santana e Rubens Aleine de Melo Nogueira, membros da Comissão de Fiscalização, dada a realização de despesa sem regular liquidação atinente ao pagamento de horas produtivas e improdutivas.

Décimo primeiro débito atualizado – R$ 45.957,80

Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito do Município de Porto Velho, em solidariedade com a sociedade empresária M&E Construtora E Terraplanagem Ltda e com Edvan Sobrinho Dos Santos, sócio-gerente, Jeoval Batista da Silva, Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, Maria Clarice Alves Braga, Secretária Adjunto da SEMAGRIC, Josemar Peusa Silva, Silmo da Silva Santana e Rubens Aleine de Melo Nogueira, membros da Comissão de Fiscalização, dada a realização de despesa sem regular liquidação atinente ao pagamento de horas produtivas e improdutivas.

MULTAS (DEVEM SER RECOLHIDAS AOS COFRES DO TRIBUNAL):

TOTAL – R$ 344.452,38

Primeira multa – Roberto Eduardo Sobrinho

Valor aplicado: R$ 91.873,21

Segunda multa – Francisco Itamar da Costa

Valor aplicado: R$ 8.761,42


Terceira multa – Silmo da Silva Santana

Valor aplicado: R$ 18.374,64


Quarta multa – Rubens Aleine de Melo Nogueira

Valor aplicado: R$ 18.374,64


Quinta multa – Josemar Peusa Silva

Valor aplicado: R$ 3.832,11

Sexta multa – M & E Construtora e Terraplanagem Ltda

Valor aplicado: R$ 31.784,13

Sétima multa – Edvan Sobrinho dos Santos

Valor aplicado: R$ 31.784,13


Oitava multa – RR Serviços de Terceirização Ltda

Valor aplicado: R$ 50.344,09


Nona multa – Robson Rodrigues da Silva

Valor aplicado: R$ 50.344,09


Décima multa – Fortal Construções Ltda.

Valor aplicado: R$ 9.744,98


Décima primeira multa – João Francisco da Costa Chagas Júnior

Valor aplicado: R$ 9.744,98     


Décima segunda multa – Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros

Valor aplicado: R$ 9.744,98


Décima terceira multa – Valney Cristian Pereira de Morais

Valor aplicado: R$ 9.744,98

PENAS DE INABILITAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA:

 

01 – Roberto Eduardo Sobrinho

Tempo: 8 anos.

02 – João Francisco da Costa Chagas Júnior

Tempo: 6 anos.

 

03 – Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros

Tempo: 8 anos.

 

04 – Valney Cristian Pereira de Morais

Tempo: 8 anos.

05 – Jeoval Batista da Silva

Tempo: 7 anos.

 

06 – José Wildes de Brito

Tempo: 7 anos.

07 – Francisco Itamar da Costa

Tempo: 5 anos.

08 – Silmo da Silva Santana

Tempo: 5 anos.

09 – Rubens Aleine de Mello Nogueira

Tempo: 5 anos.

10 –  Josemar Peusa Silva

Tempo: 5 anos.

11 – Edvan Sobrinho dos Santos

Tempo: 6 anos.

VEJA O ACÓRDÃO:

Fonte: Rondoniadinamica

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