PANDEMIA Coren-RO promove representação no MP/RO e MPF solicitando providências quanto a lei do “kit covid” Publicada em 27/01/2022 às 11:08 No documento, o Coren-RO destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em nota técnica pontuou os possíveis prejuízos à saúde pública O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) promoveu representação junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) e Ministério Público Federal (MPF), solicitando a tomada de providências quanto à Lei n. 5.308, de 13/01/2022 que autoriza o uso dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina no tratamento da covid-19. No documento, o Coren-RO destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em nota técnica pontuou os possíveis prejuízos à saúde pública decorrentes de supostas propriedades dos medicamentos tratados na Lei n. 5.308/22. Até o momento, nenhum destes medicamentos possui indicação em bula para prevenção ou combate à covid-19. Além disso, a dosagem recomendada para alguns destes medicamentos está acima daquela usualmente recomendada para os usos on label, que são as indicações apresentadas na bula dos medicamentos. O artigo 7º da resolução-RDC da Anvisa, nº 96 de 17/12/2008, define que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso dos medicamentos tratados na lei para o tratamento da doença. Não existem evidências científicas mínimas com esses medicamentos que possibilitem a terapia específica de intervenção na covid-19. O presidente do Coren-RO, Manoel Carlos Neri, salienta que a legislação é completamente irresponsável, pois admite a utilização de protocolos medicamentosos sem suporte científico, possibilitando danos à saúde da população rondoniense pela sua indevida administração e desabastecimento dos referidos fármacos para a continuidade do tratamento dos pacientes “Até o momento, nenhum destes medicamentos, possuem indicação em bula para prevenção ou combate ao covid19”, diz. Na representação, o Coren-RO aponta ainda que a utilização indevida de recursos públicos para a aquisição de medicamentos sem comprovação mínima de eficácia pela ciência que possibilite terapia específica de intervenção na covid-19, afronta os princípios constitucionais da administração pública, de modo que a legislação não só afetará o equilíbrio das contas públicas, mas também causará majestoso desperdício de recursos públicos, situação fática a exigir a tomada de ações duras, porém necessárias e de forma imediata. Fonte: ASCOM COREN RO Leia Também TSE define tempo de propaganda eleitoral dos partidos Secretários de Fazenda aprovam congelamento do ICMS sobre combustíveis Professores da educação básica terão reajuste no piso salarial Regulador europeu aprova pílula da Pfizer contra Covid-19 Na Inglaterra, máscara e passe da Covid-19 não são mais obrigatórios Twitter Facebook instagram pinterest