CORONAVÍRUS Governador não se manifesta e ALE de Rondônia promulga lei autorizando uso de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina contra COVID-19 Publicada em 19/01/2022 às 09:59 Porto Velho, RO – Saiu no Diário Oficial da Assembleia de Rondônia (ALE/RO): agora é lei estadual a autorização do uso de fármacos como hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2). A Lei nº 5.308/22 é fruto de projeto elaborado pelo deputado estadual Chiquinho da Emater, do PSB, legenda presidida pelo médico e deputado federal Mauro Nazif. A respeito da normativa, o governador Coronel Marcos Rocha quedou-se inerte fazendo com que o dispositivo voltasse ao Legislativo, recebendo a promulgação por parte do Poder regional. LEI Nº 5.308, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 para autorizar o uso de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina no tratamento da doença. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o protocolo de utilização precoce dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina, no âmbito do estado de Rondônia, enquanto durar a pandemia causada pela Covid-19, com fundamento nos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, da República Federativa do Brasil. Art. 2º Durante o período de que trata esta Lei, a prescrição dos medicamentos elencados no artigo 1º será autorizada a critério do médico, mesmo na fase inicial da doença e sem a comprovação laboratorial da enfermidade, bastando seu diagnóstico clínico e com a adoção das seguintes condutas protocolares: I - notificação do agravo; II - emissão de receita médica, conforme estabelecido nas legislações vigentes; e III - assinatura do(s) termo(s) de consentimento livre e esclarecido. Parágrafo único. O médico responsável deverá informar o paciente sobre o caráter experimental do medicamento e consentir no seu uso, mediante autorização formal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de janeiro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente – ALE/RO VEJA NO DIÁRIO OFICIAL: CONFIRA O PROJETO DE LEI COM A JUSTIFICATIVA DE CHIQUINHO DA EMATER: Fonte: Rondoniadinamica.com Leia Também Governador não se manifesta e ALE promulga lei autorizando uso de hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina Governador Marcos Rocha anuncia ações de enfrentamento à pandemia e iniciativas para desenvolver Rondônia em 2022 Presidente da ALE-RO, deputado Alex Redano promulga lei do Refaz, que concede redução de juros e multas aos contribuintes Governo anuncia ações de enfrentamento à pandemia e iniciativas para desenvolver Rondônia em 2022 PSD garante Expedito Júnior e quer levar Hildon Chaves, Rondônia formata o projeto Balcão Único, campanha educativa no trânsito em Ji-Paraná Twitter Facebook instagram pinterest