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SINTERO

Nota de Esclarecimento SINTERO - Desconto do imposto de renda no pagamento do abono do FUNDEB

Publicada em 20/01/2022 às 11:12

O Sintero vem orientar os trabalhadores e as trabalhadoras em educação que receberam o abono do Fundeb quanto à dedução do imposto de renda de pessoa física.

As regras tributárias constam da Constituição federal, nos artigos 155 e 156, bem como no artigo 146, inciso I, do Código Tributário Nacional – CTN e preveem a incidência de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Ou seja, o imposto de renda incide sobre todos os ganhos e rendimentos que resultem em aumento patrimonial do contribuinte.

Algumas verbas, por ter caráter indenizatório, não entram na base de cálculo do imposto de renda, como o auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio saúde, etc. O abono salarial possui natureza remuneratória, portanto, é tributável do imposto na fonte. Logo, a administração estadual ou municipal que efetuar o pagamento está obrigada a informar à Receita Federal o valor pago e a deduzir o imposto de renda.

Destaca-se que o órgão que paga o salário ou o abono atua apenas como “substituto tributário”, apenas com a obrigação de descontar o imposto e repassar à Receita Federal, não possuindo poderes para devolver o valor descontado, desde que o desconto tenha sido feito corretamente.

O imposto de renda apresenta alíquotas variáveis conforme a composição salarial do trabalhador que resulta na remuneração, ou conforme o rendimento obtido.

Assim, os percentuais referentes às alíquotas relacionadas à Receita Federal se dão da seguinte forma:

De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,06 – 15%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%
Acima de R$ 4.664,69 – 27,5%

No entanto, o valor descontado poderá ser restituído ao contribuinte através da declaração do imposto de renda (Declaração de Ajuste Anual) que deve ser feita dentro do prazo de 02 de março a 30 de junho de 2022, em que, além dos ganhos, o contribuinte deve declarar, entre outras coisas, os dependentes e as despesas com saúde, educação e dentista.

Tem direito à restituição do imposto de renda retido na fonte quem pagou mais imposto do que deveria ter pago. Esse cálculo é feito na declaração do imposto de renda e levará em conta o valor recebido durante todo o ano de 2021, o valor do imposto descontado e as deduções. Quem recebeu até R$ 28.559,70 durante o ano de 2021, por exemplo, é isento da declaração e do imposto. Porém, se em determinado mês teve desconto de IR, deve preencher a declaração, que automaticamente calculará o valor a ser devolvido.

Se o valor total recebido em 2021 foi superior a R$ 28.559,70, o servidor poderá ter uma restituição menor ou até mesmo ter que pagar imposto de renda. Esse cálculo também é feito automaticamente na declaração, quando o contribuinte declara algum dependente e os gastos com saúde, educação, doações, e outras deduções legais.

Após o preenchimento da declaração e a apuração do valor a ser restituído, a Receita Federal confere os dados, e se o valor estiver correto, a devolução será automática na conta bancária indicada na declaração. A Receita Federal possui um cronograma de restituição do imposto de renda, chamado de “lotes”, que, em regra, prioriza a ordem cronológica da entrega da declaração e os casos mais simples que estiverem com as informações corretas.

O Sintero orienta aos trabalhadores e trabalhadoras em educação para que busquem junto aos órgãos oficiais ou pelo portal da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) as informações corretas quanto ao preenchimento da declaração do imposto de renda.

Fonte: SINTERO

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