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Presidente da ALE-RO, deputado Alex Redano promulga lei do Refaz, que concede redução de juros e multas aos contribuintes

Publicada em 19/01/2022 às 08:53

A medida em que o governo do estado entendeu por prorrogar o programa Refaz (Lei 4.953), que concede benefícios com redução significativa e quase total de juros e multas, assim como multas punitivas no que tange ao imposto ICMS, a Assembleia Legislativa entendeu por aprovar emenda de autoria do presidente da Casa, Alex Redano (Republicanos), subscrita por todos os demais parlamentares presentes na sessão.

Com o silêncio do Governo em sancionar ou vetar a lei e sua emenda, vencido o prazo regimental, Alex Redano promulgou nesta terça-feira (18) o texto apreciado pelos deputados.

A partir da publicação no diário oficial da Casa de Leis, os rondonienses em dívida com a Fazenda pública estadual, seja da agência Idaron, da Sedam, das agências como Agevisa, ou mesmo quem litigue judicialmente com o Estado, terão uma oportunidade para quitar suas dívidas.

Redano explicou que, ainda em novembro, foi aprovado uma emenda ao texto originário de prorrogação do programa Refaz estendendo a todos os devedores da fazenda pública os mesmos benefícios dos devedores de ICMS. Segundo ele, a emenda foi feita no sentido de promover a equidade entre todos os devedores da fazenda pública estadual.

Contudo, com a nova prorrogação, que estendeu até 30 de junho deste ano o prazo para que o contribuinte se inscreva no programa de recuperação de crédito, foi preciso apresentar a nova emenda ao projeto do Executivo.

A emenda

Subscrita por todos os deputados estaduais e aprovada por unanimidade, a emenda acrescentou ao Artigo 1-A o parágrafo único que versa sobre o perdão de 70% do principal para pagamento à vista de multas punitivas, ressarcimento ao erário e outros débitos não tributários de qualquer espécie.

Outro ponto da emenda foi a redução do teto do programa de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões, entendendo que tal monta atende a grande maioria dos pequenos e médios empresários e devedores, e impedindo o incentivo ao calote daqueles grandes contribuintes.

"Neste momento de esforço concentrado do Estado, em suprir as demandas da sociedade com a pandemia que ainda nos assombra, ofertar este benefício aos contribuintes é uma ferramenta de incentivo para que possam quitar suas dívidas com condições extremamente vantajosas", observou Alex Redano.

Na outra mão, a possibilidade de o Estado receber valores cujo os procedimentos usuais de cobrança, como inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de ação de cobrança, demandariam anos à frente, e, muitas vezes, sem qualquer perspectiva de recebimento.

Fonte: ALE-RO

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