Defesa de princípios Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspende bloqueio de verbas de Rondônia Publicada em 26/01/2022 às 14:02 A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio de verbas do estado de Rondônia e determinou a devolução de valores eventualmente bloqueados. A liminar foi deferida na reclamação em que o estado questionou decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio e o depósito judicial de valores devidos pelo governo local à empresa L&L Indústria e Comércio de Alimentos. Contratada para fornecer alimentos aos hospitais estaduais, a empresa foi condenada em diversas ações trabalhistas, e a penhora dos créditos a que teria direito em razão dos contratos foi determinada na fase de execução, assim como o bloqueio e a transferência de crédito até o valor do débito. Para o estado, as decisões desrespeitam o entendimento do STF sobre a impossibilidade de bloqueio de verbas devidas por entes públicos a prestadores de serviços para satisfação de execução judicial promovida por terceiros. Na reclamação, os procuradores pediram o deferimento da liminar para a suspensão das decisões questionadas ou a revogação de eventual penhora de valores já realizada, além do impedimento de novas decisões semelhantes. No mérito, pedem a cassação definitiva dos atos contestados. Ao conceder a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF 275, relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação de poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos. Além disso, na ADPF 485 foi fixada a tese de que as verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas. No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que a determinação judicial para o bloqueio de valores em Rondônia parece afrontar essas decisões. Após o término das férias forenses, os autos serão encaminhados ao ministro André Mendonça, relator da reclamação. Com informações da assessoria do STF Clique aqui para ler a íntegra da decisão RCL 51.430 Fonte: CONJUR Leia Também Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspende bloqueio de verbas de Rondônia Confira as vagas de emprego ofertadas nesta quarta-feira (26) em Porto Velho Porto Velho: Obras da revitalização da Praça do Cohab já começaram Mais um produtor é auxiliado pela prefeitura de Jaru na colheita do milho para produção de silagem Ministério da Saúde envia 700 mil doses de CoronaVac para crianças a 12 estados Twitter Facebook instagram pinterest