DECISAO STJ classifica sala como de estado maior e mantém advogado de Rondônia preso Publicada em 18/01/2022 às 10:20 A existência de vaga especial na unidade prisional, em área separada dos presos comuns, com "instalações e comodidades condignas", supre a exigência de sala de estado maior. Assim, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a soltura de um advogado que alegava estar preso em cela comum, não condizente com sala de estado maior. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado nunca pode ser preso antes de sentença transitada em julgado, senão em "sala de estado maior, com instalações e comodidades condignas", ou, na sua falta, em prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal entende como sala de estado maior qualquer sala — e não cela, ou seja, sem grades ou portas fechadas pelo lado de fora — nas dependências de qualquer unidade militar ou de forças auxiliares, que ofereça condições adequadas de higiene e segurança. O advogado em questão teve a prisão preventiva decretada em julho do último ano, pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele é investigado por suposto vínculo com indivíduos do Comando Vermelho. O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Na decisão, a corte estadual considerou que o advogado já estaria recolhido em sala de estado maior, de forma individual, com banheiro privativo e sem proibição de promover eventuais adequações nas acomodações. No STJ, o ministro relator, Sebastião Reis Júnior, não constatou constrangimento ilegal e manteve os fundamentos do TJ-RO. Para ele, a sala atenderia à exigência da lei. Em voto vencido, o desembargador convocado Olindo Menezes assinalou que o advogado se encontraria em um local que era um depósito, sem janelas, e que estaria sendo adaptado para virar uma sala de estado maior. O magistrado sugeriu outras medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e vedação de contato com os demais acusados, até que o presídio termine as adaptações. Clique aqui para ler o voto do relator Clique aqui para ler o voto vencido Clique aqui para ler o acórdão HC 694.310 Fonte: ConJur Leia Também STJ classifica sala como de estado maior e mantém advogado de Rondônia preso Marcos Rogério é o mais cotado para assumir liderança do governo Bolsonaro no Senado, mas eleição põe presidente em sinuca-de-bico Governador de Rondônia, Marcos Rocha assina contrato para construção do primeiro hospital do País no modelo BTS Durante reunião, prefeito Hildon Chaves trata de licenciamento de obras do Heuro em Porto Velho Projeto que permite desembarque fora de paradas de ônibus foi à Câmara; Acir Gurgacz é o relator da proposta Twitter Facebook instagram pinterest