ROLIM DE MOURA Taxa de coleta do lixo deve ser paga até 31 de maio Publicada em 18/01/2022 às 11:18 DECRETO Nº 5560/2.022. “Estabelece data base para o vencimento Taxa de Serviço de Remoção de Lixo 2.022”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 inciso VI da Constituição Municipal. DECRETA: Art. 1º A data base para vencimento da Taxa de Serviço de Remoção de Lixo de que trata o Artigo 206 e seguintes do Código Tributário Municipal (Lei nº 947/2000), referente ao exercício de 2.022, poderá ser pago até 31 de maio de 2.022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 5169/2.021. Rolim de Moura/RO, 05 de janeiro de 2.022. ALDAIR JÚLIO FERREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Taxa de coleta do lixo deve ser paga até 31 de maio Vacinação para crianças de 5 a 11 anos começa nesta quarta-feira Porto Velho começa a vacinar crianças contra a covid-19 Safra de café deve registrar aumento de 16,8%, diz Conab Prefeito e secretários e acompanham e vistoriam atividades nas unidades de saúde do município Twitter Facebook instagram pinterest