☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
EDUCAÇÃO

Decreto reformula o Programa Brasil Alfabetizado

Publicada em 09/02/2022 às 09:01

Com o objetivo de estabelecer novos ciclos de execução para garantir a universalização da alfabetização da população com 15 anos ou mais, em todo o território nacional, o presidente da República Jair Bolsonaro editou Decreto 10.959, que reformula o Programa Brasil Alfabetizado (PBA).

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino formal da educação básica, que ocorre dentro das redes educacionais. Já o Programa Brasil Alfabetizado foi concebido para suprir a lacuna de um contingente de cidadãos que apresenta dificuldades em acompanhar o regime regular de aulas da EJA.

Criado para a abarcar o público residual, que não era alcançado pelos sistemas de ensino da EJA, o PBA apostava, desde sua origem, na ação do voluntariado para fornecer cidadania a seu público-alvo.

O desenho original do Programa apresentava deficiências que resultaram na interrupção dos ciclos a partir de 2016. Para sanar essas deficiências, o decreto publicado hoje (9) trouxe algumas inovações no desenho do PBA.

Dentre novidades trazidas para os novos ciclos, merece destaque a disponibilização, por parte do governo federal, de materiais de orientação e de formação, de materiais de apoio e de instrumentos de avaliação.

O objetivo, segundo o Ministério da Educação, é conferir maior efetividade à atuação dos alfabetizadores. Há, ainda, a previsão de que a pasta poderá oferecer assistência financeira a estados e municípios que aderirem ao programa.

Para tanto, tais entes deverão apresentar um plano de alfabetização com um diagnóstico local, elaborado a partir da busca ativa, e a estratégia de monitoramento a ser desenvolvida pela autoridade local.

Histórico

O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014, estabeleceu como uma de suas diretrizes a erradicação do analfabetismo. Para tanto, esse diploma dedicou duas metas ao tema: a Meta 5, afeta à alfabetização de crianças, e a Meta 9, voltada à alfabetização de jovens e adultos. A Meta 9 contempla estratégias que envolvem tanto iniciativas de alfabetização formal quanto ações não formais.

Fonte: Agência Brasil

Leia Também

Decreto reformula o Programa Brasil Alfabetizado

Três estratégias para usar bem o tempo e atingir seus objetivos em 2022

Governo autoriza concurso público para a admissão na carreira de diplomata

TSE retoma implementação do Documento Nacional de Identificação

Deputado Luizinho Goebel emite nota de pesar pelo falecimento do ex-assessor Derli Dutra

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020