Justiça Justiça não aceita ação de autor popular que pretendia suspender vacinação contra a covid-19 em Rondônia Publicada em 10/02/2022 às 11:26 O juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública indeferiu a inicial de um homem que ingressou na Justiça com Ação Popular contra o Estado de Rondônia e o Ministério Público, buscando a suspensão da vacinação de imunização contra a covid-19 no Estado. Na ação, o autor também pedia para que a Justiça condenasse o Poder Público a promover campanhas publicitárias e canais de atendimento com a finalidade de esclarecer acerca da eficácia, segurança e contra indicações sobre as vacinas aprovadas pela Anvisa. Na decisão, o juiz sentenciante ressaltou que a política de vacinação é nacional e que o autor popular propôs a ação neste ano de 2022, mesmo sabendo que a imunização contra a covid-19 já ocorreu em 2021, inclusive muitos já estão na terceira dose. Ou seja, o autor propôs uma ação depois que a situação, pela qual visa evitar, já aconteceu. Diante da análise do caso, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Fonte: TJ-RO Leia Também Justiça não aceita ação de autor popular que pretendia suspender vacinação contra a covid-19 em Rondônia Ministério Público de Rondônia obtém da Justiça liminar que afasta servidores da Sejus de Jaru Após informações colhidas junto ao Gaepe-RO, TCE deflagra fiscalização para verificar condição de escolas em municípios Sala do Empreendedor é inaugurada na Câmara de Vereadores; Sebrae deu o suporte técnico Agevisa emite Nota Técnica que orienta sobre medidas de proteção ao estudante no ambiente escolar Twitter Facebook instagram pinterest