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INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

Ostentar infrações de trânsito em rede social agora é proibido por lei

Publicada em 25/02/2022 às 13:28

O que era um Projeto de Lei agora virou Lei, e passível de punição aos infratores. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o PL 130/2020, que sugeria a punição a quem fizesse divulgação em meios digitais, eletrônicos ou impressos de infrações que colocassem em risco a segurança no trânsito.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), a Lei 14.304, de 2022, estabelece que a prática de competições em vias públicas (os chamados "rachas") e a exibição de manobras (como empinar motos) são algumas das infrações classificadas como crimes.

A partir de agora, quem “ostentar” as infrações gravíssimas em suas redes sociais terá que desembolsar o valor equivalente à multa de natureza gravíssima multiplicada por 10, o que hoje daria R$ 2.934,70. A punição vale tanto para quem divulgar as imagens (desde que não seja uma denúncia) quanto para o condutor do veículo que estiver infringindo a lei.

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Além de doer no bolso, os infratores também estarão sujeitos à perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de 12 meses. Se houver reincidência na divulgação das infrações durante um período de dois anos após a punição, a penalidade será maior: cassação do direito de dirigir.

Veto de Bolsonaro “livra” redes sociais de multas

Entre os vetos do presidente Jair Bolsonaro está o que determinava parcela de responsabilidade criminal às redes sociais pela divulgação dos conteúdos dos motoristas que, por ventura, ostentarem vídeos ou imagens de infrações cometidas no trânsito.

O Presidente da República justificou que isso seria uma “forma de censura” e que é impraticável “por não haver instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial”.

Outro veto de Bolsonaro foi ao artigo que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar esses registros visuais de infração pelos denunciantes.

Fonte: Agência Senado

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