☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
LEI DE EMERGÊNCIAS

Primeiro-ministro do Canadá invoca lei para acabar com protestos de caminhoneiros

Publicada em 15/02/2022 às 15:13

Na segunda-feira (14), o primeiro-ministro do Canadá, Justin Trudeau, anunciou em coletiva de imprensa que vai invocar a Lei de Emergências a fim de acabar com os protestos de caminhoneiros contra as medidas restritivas de combate à pandemia.

“Trata-se de manter os canadenses seguros, proteger os empregos das pessoas e restaurar a fé em nossas instituições”, declarou Trudeau.

A lei acionada pela primeira vez no país, visa conceder poderes excepcionais ao governo federal para extinguir protestos e bloqueios promovidos pelos manifestantes.

A Lei de Emergências pode ser invocada quando uma “situação urgente e crítica” não pode ser resolvida com base em nenhuma outra lei do país e se ela “coloca seriamente em risco a vida, a saúde ou a segurança dos canadenses e é de tal proporção ou natureza que excede o limite de capacidade ou autoridade de uma província para lidar com ela”.

Em sua conta oficial no Twitter, Trudeau reiterou que “os bloqueios e ocupações em curso estão apresentando sérios desafios à capacidade de aplicação da lei de forma eficaz. Por isso, o governo federal está invocando a Lei de Emergências para complementar a capacidade provincial e territorial”.

Fonte: RedeTV!

Leia Também

Primeiro-ministro do Canadá invoca lei para acabar com protestos de caminhoneiros

Gestores buscam orientações junto ao Profaz sobre regularização fundiária urbana

Príncipe Andrew, filho da rainha Elizabeth II, chega a acordo em caso de agressão sexual

Sargento é condenado a 14 anos e 6 meses por usar avião da FAB para transportar cocaína

TSE formaliza acordo com 8 redes sociais para combater desinformação

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020