JUSTIÇA ELEITORAL STF: relator vota para suspender aumento bilionário do fundo eleitoral Publicada em 24/02/2022 às 08:55 O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (23) por suspender uma decisão do Congresso que aumentou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral, de R$ 2,1 bilhões para até R$ 5,7 bilhões. Relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, Mendonça votou para que o valor do Fundo Eleitoral seja equivalente ao aprovado em 2020, cerca de R$ 2 bilhões, corrigido pela inflação. Após o voto dele, o julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na tarde de amanhã (24) com os votos dos demais ministros. O aumento do Fundo Eleitoral foi questionado no Supremo pelo partido Novo, para quem o Congresso não poderia ter aprovado a emenda legislativa que resultou no aumento, pois tal mudança seria de iniciativa exclusiva do Executivo. A legenda considerou que o acréscimo promovido no Fundo Eleitoral tem contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores. Outro argumento foi que o aumento não previu a origem dos recursos, o que seria inconstitucional. Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, com votos tanto de parlamentares da oposição como da base governista. Posteriormente, ao aprovar o Orçamento em si, o Congresso estabeleceu o Fundo Eleitoral em aproximadamente R$ 4,9 bilhões, valor que foi sancionado pelo presidente da República. Voto do relator Em seu voto, Mendonça disse não concordar com o vício de iniciativa apontado pelo partido Novo, mas entendeu que a majoração do Fundo Eleitoral foi inconstitucional por ter sido feita sem a justificativa de real necessidade e de modo desproporcional, considerou o ministro. “Não se trata de ir contra a política, ao contrário”, disse Mendonça. “Uma democracia depende da existência de partidos fortes e consolidados, depende de bons políticos, e temos ótimos políticos. O que não se justifica e o que não se pode desrespeitar é a própria Constituição e o princípio universalmente aceito da proporcionalidade. Todos nós devemos respeitar a política, assim como a política deve respeitar a Constituição”. Fonte: Agência Brasil Leia Também STF: relator vota para suspender aumento bilionário do fundo eleitoral Espetáculo de mamulengos abordará contos do Rio Machado Anvisa aprova primeira terapia gênica contra câncer no Brasil Sancionada com vetos lei que pune quem incentiva violência no trânsito Alemanha e Itália apoiam endurecimento de sanções contra Rússia Twitter Facebook instagram pinterest