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FISCALIZAÇÃO

TCU avalia prejuízo atualizado em mais de R$ 5 milhões: recurso para formação profissional de jovens parou nas contas de sindicato de Rondônia e empresa

Publicada em 15/02/2022 às 08:45

O Tribunal de Contas da União encontrou várias irregularidades no convênio TEM/SPPE 75/2006, celebrado entre a Prefeitura de Porto Velho e o extinto Ministério do Trabalho e do Emprego em Rondônia, durante uma Tomada de Contas Especial e apurou um prejuízo superior a R$ 5,2 milhões em valores atualizados. 

Esse será o valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos pelo ex-prefeito Roberto Sobrinho e pelo ex-secretário de Desenvolvimento Socioeconômico, José Carlos Monteiro Gadelha. Além do pagamento do suposto prejuízo, o TCU ainda determinou a remessa da denúncia à Procuradoria Geral da República. Cabe recurso.

O CONVÊNIO

O convênio, segundo o TCU, estabeleceu uma cooperação técnica e financeira para a execução de ações de qualificação social e profissional do Projeto "Juventude Cidadã", no âmbito do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE) . Esse programa teria a missão de realizar a formação social e profissional de 2000 jovens, e inserção de 600 no mercado de trabalho. 

O valor do convênio foi de R$ 1.542.000,00 (Um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil Reais), divididos em duas parcelas, com contrapartida de 10% do Município. Uma das irregularidades encontradas é que essa contrapartida nunca foi depositada na conta do convênio; O mais grave é que o dinheiro foi pago a duas empresas: um sindicato ligado ao ramo dos trabalhadores do comércio e a loja de informática. 

Segundo o TCU, as condutas irregulares foram a não comprovação de que as empresas contratadas foram as que, de fato, prestaram os serviços de qualificação social e profissional, quando era seu dever legal; não comprovação de que os saques efetuados na conta corrente específica do convênio foram utilizados para a execução do objeto conveniado, quando deveria ter realizado os saques somente para pagamento dos fornecedores/prestadores de serviços; não inserção na prestação de contas, documentos que evidenciem de forma inequívoca que os serviços foram, de fato, executados.

Outras irregularidades apontadas pelo corpo técnico do TCU foram: hão disponibilizar os recursos da contrapartida na conta específica do convênio, bem como executar apenas parcialmente o valor; desvio de objeto do termo de convênio; ausência de informação sobre a forma de contratação das pessoas físicas para atuarem na execução do objeto conveniado; dispensa indevida de licitação para a contratação de pessoas físicas e contratação contratar direta de pessoas físicas, quando deveria ter as normas previstas na legislação a contratação de pessoal. 

Em seu relatório, o relator Weder de Oliveira que agindo dessa forma, os dois ex-gestores contrataram empresas cuja atividade econômica era incompatível com o objeto contratado, e que houve falta de correlação entre parte dos saques efetuados na conta corrente específica do convênio e as despesas efetuadas, além da ausência da relação dos alunos beneficiados com o Programa Juventude Cidadã, da lista de frequência, do comprovante de entrega dos certificados e do mapa de inserção no mercado de trabalho.

CONFIRA:

Fonte: Rondoniadinamica

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