JUDICIÁRIO TJ de Rondônia solta quatro PMs presos sob acusação milícia privada, corrupção passiva, posse e porte ilegal de arma de fogo Publicada em 15/02/2022 às 16:11 Porto Velho, RO – Saiu no Diário da Justiça desta terça-feira (15) acórdão proferido em novembro do ano passado onde os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/RO) optaram por conceder habeas corpus a quatro policiais militares. Os servidores são do Município de Chupinguaia. A acusação sobre eles versa sobre a prática, em tese, de crimes de posse irregular de arma de fogo e munição de uso permitido, corrupção passiva e constituição de milícia privada. A um dos demandados é atribuída ainda a acusação de prática de tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar. A 1ª Vara da Auditoria Militar da comarca de Porto Velho homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva e, posteriormente, indeferiu a sua revogação. O desembargador Osny Claro de Oliveira votou pela denagação do habeas corpus, ou seja, pela manutenção das prisões preventivas. Ele anotou, em suma: “Assim, mesmo sob a perspectiva da exceção, entendo que as segregações provisórias dos pacientes estão devidamente fundamentadas e ainda são necessárias, em razão de sua periculosidade social, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas”, disse E complementou: “Deste modo, daí decorre a necessidade de ser garantida, especialmente, a ordem pública, ante a potencial possibilidade de reiteração criminosa, revelando conduta incompatível com o estado de liberdade”. Já o juiz Jorge Leal, em seu posicionamento dissitente, concluiu em determinado trecho: “[...] Além disso, eles se encontram presos a 07 meses e 22 dias (241 dias), sendo que, conforme as informações da autoridade tida como coatora, a instrução já finalizou, de modo que os pacientes permanecem segregados somente em virtude de decisão não baseada em fatos concretos, conforme já demonstrado acima”. E concluiu: “Assim, por todo o exposto, entendo que as prisões preventivas dos pacientes devem ser revogadas”. Com o voto do desembargador José Antônio Robles seguinto a divergência, a 1ª Câmara Criminal do TJ/RO entendeu: “Demonstrado que as prisões preventivas dos pacientes estão sendo mantidas com base unicamente na gravidade abstrata do delito, essa ilegalidade deve ser sanada por meio de habeas corpus, especialmente quando se verifica que os pacientes possuem condições pessoais favoráveis”. Apesar da soltura, a decisão conservou as seguintes exigências: “a) permanecerem trabalhando internamente nos Batalhões para onde foram transferidos nesta capital de Porto Velho/RO; b) proibição de saírem de Porto Velho/RO sem a prévia autorização do juiz natural da causa; c) proibição de comunicação entre si e com os demais envolvidos e citados no caso, especialmente testemunhas, por qualquer meio; d) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter o endereço atualizado; Os pacientes devem ser advertidos de que o não cumprimento das medidas cautelares impostas poderá dar ensejo a novo decreto de prisão preventiva, observando sempre os fundamentos do §4º do art. 282 do CPP”, finaliza o Acórdão. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Gafe na posse da OAB; Vinicius Miguel ao Governo de Rondônia; Semelhanças entre Cahulla e Rocha TJ de Rondônia solta quatro PMs presos sob acusação milícia privada, corrupção passiva e outros crimes Cacoal busca mais espaço na Assembleia, IBGE convoca inscritos para o Censo 2022, privatização, duplicação e concessão da BR 364 discutidas em audiência pública Câmara aprova projeto de Negreiros que visa lei obrigando fornecimento de sacolas descartáveis Obras de drenagem e asfalto são frutos de emendas do deputado federal Bolsonarista Coronel Chrisóstomo Twitter Facebook instagram pinterest