☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
JUSTIÇA

TJ/RO decide contra a Energisa: lei que impede concessionária de cortar a energia na pandemia é constitucional

Publicada em 23/02/2022 às 13:42

 O Tribunal de Justiça de Rondônia considerou constitucionais os artigos 1º, 2º e 5º da lei que impede o corte de energia elétrica durante a pandemia. Na sessão do Tribunal Pleno desta segunda-feira, 21, os desembargadores negaram o mandado de segurança ajuizado pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A. Com a decisão, a Lei estadual nº 4.736 publicada em 22 de abril de 2020, foi considerada constitucional, e, a liminar que anteriormente havia sido parcialmente concedida, foi revogada.  

A lei proíbe a concessionária Energisa de aplicar o reajuste das tarifas de energia elétrica homologado pela ANEEL “sem justa causa” em Rondônia; impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento e dispõe que “as concessionárias deverão apresentar propostas para quitação dos débitos para pagamento em até́ 36 parcelas, sem aplicação de juros e multas, sob pena de aplicação das sanções previstas em decreto estadual.

O relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz destacou que apesar de ter concedido parcialmente a liminar, concluiu por rever seu posicionamento para seguir o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, em caso semelhante, que são constitucionais as normas estaduais que proíbem a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo de cobrança e pagamentos dos débitos e exigibilidade de multa e juros moratórios, em decorrência da pandemia de covid, em defesa e proteção dos direitos do consumidor e da saúde pública.

Segundo consta na decisão, não houve ilegalidade ou abuso de poder e os artigos considerados constitucionais não geram desequilíbrio contratual. Além disso, poderá haver o aumento da tarifa, caso haja demonstração de justa causa.

A vigência da Lei estadual nº 4.736 será enquanto durar o decreto que estabeleceu a situação de emergência na Saúde Pública do Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da covid.

Fonte: TJ-RO

Leia Também

Países vizinhos da Ucrânia se preparam para onda de refugiados

Erdogan diz a Putin que nunca reconhecerá perda da soberania ucraniana

Irã diz que negociações sobre acordo nuclear estão numa fase crítica

Tribunal Superior Eleitoral avalia punição a aplicativo usado para desinformação

BNDES comunica substituição nas diretorias de Finanças e Jurídica

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020