Justiça Tribunal de Justiça de Rondônia mantém demissão de agente penitenciário condenado por corrupção Publicada em 10/02/2022 às 08:50 O Tribunal Pleno da Justiça de Rondônia negou o pedido para retornar ao cargo público feito por um servidor demitido após ser condenado pelo crime de corrupção. Mesmo que a sentença ainda não tenha transitado em julgado (quando não há mais recursos), os desembargadores decidiram que não há abuso ou ilegalidade na demissão. O voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, foi seguido à unanimidade pelos demais membros da Corte, que realizaram o julgamento na sessão de 7 de fevereiro, a primeira de 2022. Em seu relatório, o magistrado destacou os precedentes dos Tribunais Superiores, para determinar que é dispensável o trânsito em julgado da sentença criminal para a aplicação da pena de demissão oriunda de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), visto que as instâncias administrativa e criminal guardam relativa independência entre si, sendo que esta última instância (criminal) somente vincula a esfera administrativa quando for reconhecida a inexistência do fato ou ficar demonstrado que o acusado não foi autor do delito investigado. Para os desembargadores não existe direito líquido e certo, neste caso. A demissão O agente penitenciário foi condenado pela Justiça em Ariquemes, pelo crime de corrupção passiva, à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 46 dias-multa, em regime semiaberto. Por conta dessa sentença, foi instaurado o processo administrativo disciplinar perante a Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado de Justiça e consequentemente, o governador do Estado de Rondônia publicou decreto com a perda do cargo público, após a sentença condenatória. Era contra essa decisão que o ex-servidor buscava a Justiça para voltar ao cargo, sob a alegação de que o processo criminal ainda se encontra pendente de julgamento dos embargos de declaração do recurso de apelação. Proc. n.0800873-80.2020. 822.0000 Fonte: TJ-RO Leia Também Justiça não aceita ação de autor popular que pretendia suspender vacinação contra a covid-19 em Rondônia Ministério Público de Rondônia obtém da Justiça liminar que afasta servidores da Sejus de Jaru Após informações colhidas junto ao Gaepe-RO, TCE deflagra fiscalização para verificar condição de escolas em municípios Sala do Empreendedor é inaugurada na Câmara de Vereadores; Sebrae deu o suporte técnico Agevisa emite Nota Técnica que orienta sobre medidas de proteção ao estudante no ambiente escolar Twitter Facebook instagram pinterest