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JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

Consumidora que teve benefício social retido por empresa será indenizada em R$ 600 por danos materiais e R$ 10 mil por dano moral

Publicada em 18/03/2022 às 11:24

O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, Dalmo Antônio Bezerra, condenou o Mercado Pago a pagar 600 reais por danos materiais e 10 mil reais por dano moral a uma consumidora que teve retido parte do auxílio emergencial, durante a pandemia.

No dia 25 de maio de 2020 a consumidora recebeu em sua conta corrente da Caixa Econômica Federal o benefício social disponibilizado pelo Governo Federal. Nesta conta, denominada Caixa Tem, é possível realizar a movimentação online, porém não havia possibilidade de sacar dinheiro naquele momento.

Para efetuar o saque do valor, o Mercado Pago disponibiliza esse serviço, bastando transferir o dinheiro do Caixa Tem para o Mercado Pago. A consumidora fez o procedimento de transferência no valor de um mil reais. No entanto, ela conseguiu sacar só 400 reais, tendo sido retido 600 reais na conta. O Mercado Pago alegou que os valores voltaram para a conta do Caixa Tem, portanto não houve prejuízo à consumidora.

Na decisão, o juiz destacou que o caso trata-se de benefício social que foi retirado no período da pandemia e ficou demonstrado direito à indenização material e moral. No processo, foram apresentadas provas de que a autora da ação, por diversas vezes, entrou em contato com a empresa, sem sucesso,  pois não recebia informações com profundidade e clareza, além da demora nos atendimentos. “Não se trata de mera relação contratual, onde a requerida descumpriu alguma cláusula contratual. Também ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento”, pontuou o magistrado.

Na sentença o juiz explica que a consumidora é parte vulnerável em comparação com a empresa. “De um lado temos a autora, hipossuficiente, dependente de benefícios sociais do governo, sem emprego, e, por outro lado a requerida, uma das maiores empresas da América Latina, com patrimônio avaliado em torno de  US$ 56 bilhões”, ressaltou.

 Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TJ-RO

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