JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA Consumidora que teve benefício social retido por empresa será indenizada em R$ 600 por danos materiais e R$ 10 mil por dano moral Publicada em 18/03/2022 às 11:24 O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, Dalmo Antônio Bezerra, condenou o Mercado Pago a pagar 600 reais por danos materiais e 10 mil reais por dano moral a uma consumidora que teve retido parte do auxílio emergencial, durante a pandemia. No dia 25 de maio de 2020 a consumidora recebeu em sua conta corrente da Caixa Econômica Federal o benefício social disponibilizado pelo Governo Federal. Nesta conta, denominada Caixa Tem, é possível realizar a movimentação online, porém não havia possibilidade de sacar dinheiro naquele momento. Para efetuar o saque do valor, o Mercado Pago disponibiliza esse serviço, bastando transferir o dinheiro do Caixa Tem para o Mercado Pago. A consumidora fez o procedimento de transferência no valor de um mil reais. No entanto, ela conseguiu sacar só 400 reais, tendo sido retido 600 reais na conta. O Mercado Pago alegou que os valores voltaram para a conta do Caixa Tem, portanto não houve prejuízo à consumidora. Na decisão, o juiz destacou que o caso trata-se de benefício social que foi retirado no período da pandemia e ficou demonstrado direito à indenização material e moral. No processo, foram apresentadas provas de que a autora da ação, por diversas vezes, entrou em contato com a empresa, sem sucesso, pois não recebia informações com profundidade e clareza, além da demora nos atendimentos. “Não se trata de mera relação contratual, onde a requerida descumpriu alguma cláusula contratual. Também ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento”, pontuou o magistrado. Na sentença o juiz explica que a consumidora é parte vulnerável em comparação com a empresa. “De um lado temos a autora, hipossuficiente, dependente de benefícios sociais do governo, sem emprego, e, por outro lado a requerida, uma das maiores empresas da América Latina, com patrimônio avaliado em torno de US$ 56 bilhões”, ressaltou. Da decisão, cabe recurso. Fonte: TJ-RO Leia Também Consumidora que teve benefício social retido por empresa será indenizada em R$ 600 por danos materiais e R$ 10 mil por dano moral Obra de recapeamento contempla a rua Governador Ari Marcos Exposição com 20 artesãos acontece até este sábado na Fundação Cultural Ministério da Justiça autoriza mobilização da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária para atuar em Porto Velho Estudantes de distritos de Porto Velho recebem medicamento para controle de verminoses Twitter Facebook instagram pinterest