ADI Governador de Rondônia contesta validade de lei sobre a organização da Polícia Penal estadual Publicada em 24/03/2022 às 07:40 Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7094) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Rondônia, Marcos Rocha, questiona a validade de dispositivos da lei estadual que trata de aspectos de organização da Polícia Penal Estadual. O ministro André Mendonça é o relator da ação. O governador afirma que a Lei Complementar estadual 1.102/2021 foi objeto de emendas legislativas que violaram a iniciativa privativa do chefe do Executivo estadual para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública. Segundo ele, houve violação ao princípio da separação dos Poderes, pois as emendas extrapolaram as competências do Poder Legislativo estadual ao interferirem nas competências de órgãos e servidores, nos requisitos para a nomeação para o cargo de Direção Geral e nas prerrogativas dos policiais penais, entre outros pontos de competências exclusiva do governador. O chefe do Executivo argumenta, ainda, que, ao conferir aos policiais penais a prerrogativa de serem custodiados em sala própria, se presos, a lei complementar estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal, no qual se insere o regime jurídico das prisões. Fonte: STF Leia Também Caixa reduz taxa de juros para financiamento imobiliário Porto Velho faz nova chamada em edital para motoristas e monitores do transporte escolar Equipe da Semdes proporciona manhã de lazer com idosos do Lar do Idoso Como apostar em esportes e ganhar? A resposta – Palpites Cratera ameaça “engolir” a pista na BR-435 na saída da cidade e piora com últimas chuvas Twitter Facebook instagram pinterest