☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
IMPOSTO DE RENDA

Instabilidade em site dificulta declaração do Imposto de Renda

Publicada em 07/03/2022 às 14:20

Os contribuintes que tentam baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 estão encontrando problemas por causa da instabilidade tanto no portal quanto no aplicativo. Segundo a Receita, a instabilidade registrada hoje (7) ocorre pelo excesso de tráfego no site em razão do alto volume de acessos.

“Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade” disse a Receita, por meio de nota.

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022 está disponível para download no site do órgão a partir desta segunda-feira. A Receita disse que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o download “novamente mais tarde.”

Este ano, o prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59 de 29 de abril. A Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Conta gov.br

Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.

É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70.

Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Fonte: Agência Brasil

Leia Também

Municípios de Rondônia terão perdas R$138,5 milhões com a redução do IPI alerta Confederação Nacional de Municípios

Fake News e desinformação prejudicam avanço da vacinação infantil em Porto Velho; eventuais efeitos colaterais não representam risco à saúde

Representatividade feminina em espaços públicos é tema de evento virtual em alusão ao Dia Internacional da Mulher

Inscrições para vagas remanescentes nos Centros de Arte e Cultura Escolar ocorrem essa semana

Carta Constitutiva é entregue ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Ouro Preto do Oeste

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020