JUDICIÁRIO Justiça Eleitoral de Rondônia mantém prefeito de Costa Marques no cargo Publicada em 31/03/2022 às 10:47 O Juiz da 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques/RO julgou improcedente duas ações que visavam a cassação do mandato eletivo do prefeito do município de Costa Marques/RO, Vagner Miranda da Silva, conhecido como “Mirandão”. A primeira foi movida pela coligação adversária “Juntos com o povo” – PSD/DEM, e possuía por objeto a prática de conduta vedada, em razão da utilização de ônibus pertencente a prefeitura para transporte de pessoas para participarem de culto religioso. Já a segunda ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi alegado a prática de conduta abusiva politicamente, pois além de possuir o transporte de fieis como tema, trouxe consigo outro fato, qual seja, uso indevido de bem público (máquinas e caminhões basculantes) e motoristas, pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura e Obras, para a realização de serviços em áreas particulares na zona urbana do município. Todavia, para o magistrado sentenciante, na primeira ação apesar de restar comprovado um único transporte para o culto, tal práticacarecia de provas de que a finalidade do uso do ônibus tenha sido eleitoral; já em relação a ação proposta pelo MP, considerou o Juiz que havia amparo legal para a realização de serviços nos imóveis rurais, e que não houve a comprovação de que ocorreu a realização fora dos ditames legais, pois a juntada dos documentos, provas periciais, bem como o relato das testemunhas, esvaziaram completamente as alegações de que houve conduta ilícita dos requeridos dentro do período eleitoral. Por fim sustentou o magistrado que em relação ao aumento dos serviços de maquinários no ano eleitoral, tal conduta deveria ser nota digna de elogio e não de reprimenda judicial, pois se trata de um programa de fomento social que visa dar suporte à atividade rural do Município e a tendência lógica é de que o programa social funcione e se expanda para o maior número de contemplados do que o ano anterior a sua implementação. Ao comentar o caso o escritório de advocacia que representa o prefeito municipal - Camargo, Magalhães e Canedo Advogados – por meio do advogado Nelson Canedo, disse que tal decisão fortalece a tese de que nem todo ato de gestão praticado em ano eleitoral pode ser considerado conduta abusiva capaz de ceifar o mandato eletivo do prefeito, eis que por mais que o período de eleição seja atípico e a norma vise o equilíbrio na disputa, não poderá haver a paralização de serviços que visem a melhoria da qualidade de vida da população, desde que sua implementação seja desprovida de qualquer finalidade eleitoral. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça Eleitoral de Rondônia mantém prefeito de Costa Marques no cargo; entenda a questão Projeto “Prefeitura no Bairro” leva serviços públicos ao bairro Mutirão Obras de saneamento básico devem iniciar ainda no primeiro semestre de 2022 Atividades no Centro de Convivência do Idoso dão alegria e mais saúde para membros da entidade Liberada a 4.ª dose de vacina contra a COVID-19 para as pessoas acima de 80 anos Twitter Facebook instagram pinterest