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FÓRUM

No encerramento do Fórum da Undime, TCE-RO aborda questões sobre o piso salarial dos professores e o novo Fundeb

Publicada em 28/03/2022 às 13:49

 Ministrada pelo Assessor Técnico da SGCE, Moisés Rodrigues Lopes, a atividade teve participação dos gestores e educadores presentes ao evento, realizado no município de Presidente Médici

Esclarecimentos sobre o piso salarial dos professores e as novas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Novo Fundeb) marcaram a palestra realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), no encerramento da programação do Fórum Estadual Extraordinário, uma realização da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Rondônia (Undime-RO).

Ministrada pelo Assessor Técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), Moisés Rodrigues Lopes, a palestra teve ampla participação dos gestores e educadores presentes ao evento, realizado na quinta (24/3) e sexta-feira (25/3), no município de Presidente Médici.

As questões mais polêmicas ficaram por conta do reajuste no Piso do Magistério para 2022, anunciado pelo Governo Federal. No que tange a essa nova legislação, os gestores colocaram as dificuldades dos municípios em cumpri-la, especialmente a correção, que é de 33,24%.

Quanto a dúvidas e esclarecimentos a esse respeito, Moisés Lopes destacou que o TCE-RO pode orientar os gestores. Para tanto, segundo ele, há um instrumento chamado “Consulta”. “O gestor que está inseguro para tomar essa decisão pode formular esse procedimento e o Tribunal vai instrui-lo”, esclareceu.

NOVO FUNDEB

Também foram esclarecidos pontos que foram aprovados na Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, a exemplo da sua permanência, da alocação do recurso por meio do Valor Aluno Ano definido nacionalmente, Valor Aluno Ano Total e Valor Aluno Ano definido por resultados educacionais (Vaaf, Vaat e Vaar) e a distribuição de acordo com as matrículas.

Além do piso salarial, também foi abordado por Moisés o novo Fundeb

O Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Trata-se de um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e de transferências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal.

Fonte: ASCOM / TCE-RO

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