☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
JUDICIÁRIO

Em Rondônia, mercado da Capital terá que indenizar cliente em R$ 3 mil por cobrança abusiva de R$ 8

Publicada em 04/04/2022 às 08:34

Porto Velho, RO – A Turma Recursal condenou um supermercado da cidade de Porto Velho ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um cliente que fora impedido de sair do estabelecimento após se recusar a pagar um suposto prejuízo sofrido pela empresa no valor de R$ 8. 

Segundo a denúncia feitia pela cliente, o valor é relativo à cobrança de uma chave da fechadura do armário do guarda-volumes do mercado, que quebrou quando o freguês tentava retirar seus objetos para ir embora. Segundo os responsáveis pelo mercado, a cliente forçou a fechadura e tinha que pagar pelo prejuízo. 

Ao julgar a procedência do pedido, o juiz Arlen José Silva de Souza ressaltou que, a empresa não podia “condicionar a entrega dos bens guardados naquele local ao pagamento de valor algum, sequer a título de indenização de hipotético prejuízo”. 

“(...) oferecer guarda-volumes aos clientes integra o objeto da relação consumerista firmada entre as partes, como, por exemplo, ceder lugar para estacionamento de veículos, carrinho para transporte de mercadorias etc, e não o contrato de depósito dos arts. 627 ss. do Código Civil, em que é prevista a retenção da coisa por parte do depositário até que se lhe pague os prejuízos que desse negócio resultarem”, diz o magistrado em trecho da sentença.

E disse ainda: “Sendo assim, não haveria como deixar de admitir aqui a tese de que o réu prestou um serviço defeituoso e de que, por consequência, nos termos ainda do art. 14, do CDC, responde pelos prejuízos daí oriundos, sendo que na hipótese dos autos, razoável imaginar que experimenta abalo psicológico bastante e a reclamar compensação monetária a pessoa que se vê diante de uma situação dessas”.

Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Em Rondônia, mercado da Capital terá que indenizar cliente em R$ 3 mil por cobrança abusiva de R$ 8

Daniel quer ser governador de Rondônia de novo; nominata com Expedito pode ter 5 mulheres; e Fachin vai pelo Avante

Thiago Flores deixa o comando do Departamento de Polícia do Interior e é pré-candidato a deputado federal

ELEIÇÕES 2022- União Brasil e PT estão com pré-candidaturas definidas em Rondônia

Rosani Donadon se filia ao PSD e confirma pré-candidatura à Câmara Federal

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020