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SINTERO

Governo do Estado publica novas tabelas salariais com reajuste no vencimento de professores e técnicos educacionais

Publicada em 01/04/2022 às 08:51

O Governo de Rondônia publicou em Diário Oficial nesta quarta-feira (30/03), as novas tabelas salariais dos professores, técnicos e analistas educacionais com o reajuste de 33,24% no vencimento da categoria. A conquista faz parte do resultado da luta do Sintero que, através da negociação, assegurou avanços para todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação.

O Decreto nº 27.008/2022, atualizou a tabela dos profissionais do Magistério de Rondônia e estendeu o reajuste de 33,24% aos servidores aposentados que são regidos pela regra de paridade e integralidade. Além disso, o texto garante o pagamento do retroativo ao mês de janeiro de 2022, conforme determina a legislação federal (Lei nº 11.738/2008).

Para regulamentar a conquista dos técnicos e analistas educacionais, foi publicada a Lei Complementar nº 1.138/2020, que dispõe sobre a concessão de reajuste no vencimento básico destes profissionais. Da mesma forma, também é estendido a atualização aos servidores aposentados que possuem paridade e integralidade.

O pagamento das atualizações será feito em abril e beneficiarão mais de 17 mil servidores da Educação, segundo a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). 

O Sintero ressalta novamente que a ação é fruto da atuação do sindicato em conjunto com a categoria, que em 2022 intensificaram a luta em favor de respeito, dignidade e valorização profissional. Destaca-se que o Plano de Luta dos trabalhadores e trabalhadoras em educação possui outros pontos que necessitam ser discutidos e, por isso, as tratativas com o Executivo Estadual devem continuar.

“Consideramos esses pontos como importantes conquistas para nossa categoria. Entretanto, nossa pauta de valorização é extensa. Logo, continuaremos atuando para assegurar novos avanços aos trabalhadores e trabalhadoras em educação”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.

VEJA AS TABELAS ABAIXO: https://sintero.org.br/downloads/doe-suplementar-30-03-2022-1-1.pdf

 

Fonte: SINTERO

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