BOA-FÉ Justiça de Rondônia reconhece pagamento de faturas por consumidora que foi vítima do “golpe do boleto” Publicada em 08/04/2022 às 08:30 Porto Velho, RO – A 1ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu a validade dos pagamentos realizados em uma instituição financeira, através de boletos falsos, feitos por uma consumidora que foi vítima do ´golpe do boleto´, em Porto Velho. Os desembargadores consideraram que a correntista pagou os carnês de boa-fé sem saber que estava utilizando boletos falsos fornecidos por um falsário que conseguiu burlar a segurança do site da instituição financeira e praticar o golpe. A vítima financiou um veículo e se utilizou da plataforma ofertado pelo banco para emitir as faturas. Segundo ela, foi o próprio site que a redirecionou ao aplicativo do falsário que emitiu os boletos. A fatura foi aceita sem problemas em uma lotérica. As faturas pagas através do boleto ´fanta´ foram relativos aos meses de junho, julho e agosto de 2020. Segundo a vítima, as faturas possuíam emblema e nome do Banco, bem como em seu nome, Ela só notou algo estranho dias depois quando reviu alguns boletos e separando a fatura do mês de setembro para pagamento, verificou que o Banco beneficiário do boleto foi outro, bem como o “pagador”. Ela voltou a contatar a atendente que lhe atendeu no aplicativo, mas a foto do banco já não estava mais no perfil. Ela foi ao banco e relatou a situação, quando foi informada de que havia sido vítima de um golpe. Ao dar razão à vítima, o desembargador Sansão Saldanha, relator do processo, diz que a falsidade do boleto não podia ser constatada de plano, e considerou que a fraude praticada por terceiro fraudador é um risco inerente do negócio, que não pode ser transferido ao consumidor. “Nesse contexto, não se pode afirmar que a consumidora foi negligente.O banco-apelado tem o dever e melhores condições de demonstrar a segurança e confiabilidade de seu sistema quanto às emissões de boletos, principalmente, durante período calamidade na saúde pública, com medidas de isolamento, redução de atendimento presenciais, dando ênfase aos meios de atendimento virtuais”, disse o magistrado em seu relatório. E finalizou; “Dessa forma, há de ser reconhecido o pagamento das parcelas do contrato de financiamento a que se refere o boleto pago de boa fé pela apelante, correspondentes aos meses de junho, julho e agosto de 2020. Eventualmente, a instituição financeira poderá responsabilizar o beneficiário do pagamento, o credor putativo”; Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça reconhece pagamento de faturas por consumidora que foi vítima do “golpe do boleto” Amir, Bagattoli, Acir e Vinícius Miguel ainda são dúvidas para o Senado; e aliança entre Hildon e Rocha está consolidada Lazinho da Fetagro quer assegurar em lei participação da sociedade na escolha de Conselheiro do TCE Deputado Luizinho Goebel parabeniza e enaltece profissionais da imprensa no dia do Jornalista Formata-se novamente a dobradinha Confúcio-Daniel, talvez por isso Maurão foi “esquecido” no MDB, faltam pouco mais de três meses para as convenções partidárias Twitter Facebook instagram pinterest