POLÍTICA 'Motivação político-pessoal' não invalida perdão de pena, diz Pacheco Publicada em 22/04/2022 às 09:09 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PDS-MG), afirmou que o perdão da pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) deve ser cumprido e que "a possível motivação político-pessoal" não invalida o ato, embora possa "fragilizar a Justiça Penal". Pacheco, entretanto, apontou que, apesar de não ter poder para reverter o perdão, o Congresso poderá votar uma mudança na lei para impedir que decisão semelhante possa ser tomada pela Presidência da República no futuro. "Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado e cumprido. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do Chefe do Executivo", afirmou Pacheco. Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta (20), a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de perda do mandato e dos direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil. O deputado, aliado de Bolsonaro, foi condenado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros e instituições. No dia seguinte, quinta (21), Bolsonaro anunciou, em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado. O presidente é crítico de ministros do Supremo e do processo movido contra Silveira. Inelegibilidade Para o presidente do Senado, o perdão concedido por Bolsonaro, apesar de eliminar a pena estabelecida pelo STF, não torna Silveira inocente das acusações nem é capaz de reverter a inelegibilidade resultante da condenação. "O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação", disse. Pacheco avalia que o Congresso não tem poder para reverter o perdão concedido por Bolsonaro, mas aponta que a decisão "inusitada" do presidente pode levar os parlamentares a votar uma mudança na lei para impedir que isso volte a acontecer. "Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade", afirmou. "Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal", finaliza o presidente do Senado. Fonte: G1 Leia Também 'Motivação político-pessoal' não invalida perdão de pena, diz Pacheco Nota de Pesar SINDAFISCO – falecimento do Auditor Fiscal Mario Cesar de Brito Agroindústrias participam da 9ª Rondônia Rural Show com expectativa de novas oportunidades de negócios Literatura infantil é inspiração para escolas de samba em São Paulo Professores fortalecem caravana do SINDSEF-RO à Brasília para cobrar reajuste salarial e MP do EBT Twitter Facebook instagram pinterest