JUSTIÇA Não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor, decide STJ Publicada em 04/04/2022 às 14:31 Para reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”. Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime. No caso concreto, os cinco ministro da Sexta Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas. Ele fora absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que não havia exposto as genitálias das vítimas. A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral. "É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia", disse a ministra Pela decisão da Sexta Turma, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero. Fonte: Agência Brasil Leia Também Não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor, decide STJ Presidente da Ucrânia: ações em Bucha tornam negociações difíceis Indicadores Industriais apresentam “imobilidade preocupante”, diz CNI Bairro Mariana recebe força-tarefa de reforço na iluminação pública Quase 50% dos donos de criptomoedas compraram pela 1ª vez em 2021 Twitter Facebook instagram pinterest