JUSTIÇA Rosa Weber rejeita pedido da AGU contra suspensão de apps que descumprem decisão judicial Publicada em 09/04/2022 às 09:30 A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que aplicativos de mensagens não sejam suspensos por terem descumprido decisões judiciais. A ação da AGU foi apresentada no dia 18 de março, após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ter determinado o bloqueio do aplicativo Telegram em todo o país. Ele baseou a decisão em artigos do marco civil da internet que estabelecem sanções para aplicativos que não obedecem determinações judiciais. Dias depois, o Telegram cumpriu as ordens e o bloqueio foi revogado. Entre as determinações que o Telegram não estava cumprindo e que levaram ao bloqueio do aplicativo estavam: indicar à Justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica) informar ao STF, "imediata e obrigatoriamente", as providências adotadas pelo Telegram para "o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas" excluir imediatamente os links no canal oficial de Jair Bolsonaro, no Telegram, que permitem baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal bloquear o canal "Claudio Lessa", fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço. O pedido da AGU, embora cite a decisão sobre o Telegram, foi feito em outra ação que já tramita na Corte e contesta bloqueios judiciais de aplicativos de mensagens. O processo cita casos envolvendo disputas do aplicativo WhatsApp. Combate a fake news: Telegram assina parceria com o TSE Na decisão, Rosa Weber não chegou a analisar o mérito (conteúdo do requerimento). Ela entendeu que o pedido era inviável por questões processuais. “Por se mostrar manifestamente inadmissível a via processual eleita para a veiculação do pleito formulado, não conheço do pedido de tutela de urgência incidental deduzido pelo senhor advogado-geral da União”, escreveu a ministra. Rosa Weber considerou que a intenção da AGU, na verdade, era usar o pedido para contestar a decisão de Moraes, tomada em outro processo. “A mera leitura da peça veiculadora deste pedido cautelar incidental torna claro o propósito do senhor advogado-geral da União de questionar, especificamente, a validade jurídica do bloqueio judicial determinado contra o aplicativo Telegram”, completou. A ministra lembrou que o papel da AGU ao analisar ações constitucionais não deve se confundir com a representação que o órgão faz dos interesses do governo federal. A atuação da AGU em processos que questionam se uma norma está de acordo com a Constituição, segundo Rosa Weber, é de “curador”, ou seja, protetor da ordem judicial. “O que não se justifica, em hipótese alguma, é o exercício pelo advogado-geral da União de sua especial legitimação como curador da ordem jurídica para o fim de buscar, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a tutela individual de interesses concretos e de situações específicas, tal como ocorre, no caso, ao insurgir-se contra decisão proferida em processo de índole subjetiva proferida por ministro desta Suprema Corte”, explicou Rosa Weber. “Em suma, cabe ao advogado-geral da União, no exercício do seu papel especial de curador da presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos, defender a integridade da ordem jurídica em abstrato, não os interesses concretos da União, do Poder Executivo Federal ou de eventuais terceiros interessados”, concluiu. A ministra salientou ainda que a decisão sobre o Telegram já foi revogada, ou seja, já não há uma situação de fato que sustente o argumento de que há urgência no caso. Pedido da AGU No pedido enviado ao Supremo, a AGU argumentou que o marco civil da internet não pode ser aplicado para bloquear aplicativos que não cumprem as ordens judiciais. Ponderou ainda que a legislação só pode ser aplicada após processo administrativo e não no âmbito judicial. Além disso, no pedido, a AGU sustentou que o procedimento que gerou o bloqueio do Telegram se refere a pessoas específicas, e não a todos os usuários. Sendo assim, a medida não poderia atingir a maioria dos clientes do aplicativo, que não têm relação com o caso. "Os consumidores/usuários de serviços de aplicativos de mensagens não podem experimentar efeitos negativos em procedimento do qual não foram partes. Pensar diferente, a um só tempo, ofenderia o devido processo legal, com antijurídica repercussão do comando judicial em face de terceiros, além de ofender, ao mesmo tempo, o princípio da individualização da pena", afirmou a AGU. "Inequívoca a desproporcionalidade da medida que, para alcançar poucos investigados, prejudica todos os milhões de usuários do serviço de mensagens", completou. AGU também citou nota técnica de uma secretaria ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que propõe que pedidas alternativas sejam tomadas para não inviabilizar o uso da plataforma pelos outros usuários. "De modo a evitar que milhões de usuários da internet sejam prejudicados em função de algum comportamento na rede de alguns sugerimos que medidas alternativas que não inviabilizem a plataforma sejam tomadas e que a decisão de interromper o funcionamento da plataforma seja revertido de modo a continuarmos a manter a internet do Brasil íntegra e alinhado com as melhores práticas da governança da internet no Brasil". Relação entre a Justiça e as redes Justiça e redes sociais vêm travando nos últimos meses uma relação de diálogo e alguns conflitos em torno da adoção de práticas para evitar disseminação de informações falsas. A preocupação do STF e do Tribunal Superior Eleitoral é com a interferência indevida das fake news na vida política e institucional do país, e também nas eleições. As redes, que a princípio resistem em abrir mão de suas estratégias de mercado, começaram a aceitar parcerias e práticas para coibir a infestação do ambiente democrático pelas fake news. O maior atrito vem sendo com o Telegram, que demorou, na comparação com outras plataformas, a aceitar parcerias com a Justiça para o combate à desinformação. No dia 25 de março, dias após o Telegram ter sido bloqueado e depois reabilitado por Moraes, a plataforma assinou a adesão programa do TSE de combate à desinformação envolvendo o processo eleitoral brasileiro. Fonte: G1 Leia Também Rosa Weber rejeita pedido da AGU contra suspensão de apps que descumprem decisão judicial Município já imunizou com a primeira dose 92% da população contra a covid-19 Secretaria de Desenvolvimento Social de Jaru realiza encontro com grupo da melhor idade Cartão Fidelizza chega a Rondônia para revolucionar o mercado Porto Velho lidera ranking de cidades com sobrepeso em 2021 Twitter Facebook instagram pinterest