ARIQUEMES Tribunal Júri condena réu a 54 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio da filha Publicada em 05/04/2022 às 09:57 Em julgamento realizado na comarca de Ariquemes, o Tribunal do Júri considerou Diones Santos Souza culpado pela morte da menina Aline Santos Souza Silva e a pena foi fixada pela juíza de Direito Larissa Pinho em 54 anos de prisão em regime fechado. O caso foi decidido pelos jurados do Júri Popular, sorteados no plenário do Tribunal do Júri do Fórum Edelço Inocêncio. Eles decidiram que o homicídio foi qualificado, ou seja, praticado por motivo torpe (banal), meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da ofendida, e, ainda, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no âmbito doméstico e familiar, conforme a acusação do Ministério Público. As qualificadoras são causas de aumento da pena. De acordo com a sentença, culpabilidade do réu merece grau de censura maior do que aquele próprio do tipo, pois agiu de forma articulada, com absoluta frieza, demonstrando insensibilidade para com a vida humana, orientando sua vontade com propósito de eliminar a vida da vítima, sua própria filha de apenas 01 ano e 09 meses de idade, de forma covarde, como se não possuísse qualquer vínculo afetivo com a criança, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio. Para a Justiça, a conduta social é altamente repugnante e supera os limites do tolerável, decorrentes do rompimento do “amor de pai” e de brutalidade incomum. A personalidade fria foi considerada na hora de decidir o tamanho da pena, pois além de matar sua própria filha por vingança da ex-companheira, a sangue frio, se valeu de violência desnecessária para a execução do delito. Segundo consta no processo, o réu já possuía outros antecedentes criminais e executou o crime bárbaro em lugar ermo, sem testemunhas, durante a noite, aumentando inutilmente o sofrimento da criança, revelando uma brutalidade fora do comum, sem o mínimo sentimento de piedade. Além disso, destacou a magistrada em sua decisão, as consequências extrapenais foram graves e devem ser reprovadas, ainda mais pelo fato de que os familiares da vítima necessitam de tratamento psiquiátrico e psicológico, conforme relatado em plenário. “Não há como ignorar o fato de que o homicídio perpetrado contra a vida de uma criança, de apenas 01 anos e 09 meses, repleta de possibilidades e perspectivas, subverte a ordem natural da vida e exige um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas”, decidiu a juíza Larissa Pinho. Fonte: TJ-RO Leia Também Tribunal Júri condena réu a 54 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio da filha SINDSEF INFORMA – senador Marcos Rogério atualiza sobre transposição e MP do EBTT, Professores Leigos e Artigo 29 África Ocidental enfrenta catástrofe alimentar, dizem organizações não governamentais Normas para substituição de candidatos devem ser publicadas até hoje Sesc Rondônia lança pacote de turismo social para 2022 Twitter Facebook instagram pinterest