BENEFÍCIO Caixa aumenta prazo de saque calamidade do FGTS em município do Rio Publicada em 27/05/2022 às 14:30 A Caixa Econômica Federal aumentou o prazo de saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores do município fluminense de Aperibé. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (27) pela Caixa. A decisão se baseia na Portaria MDR 1.024/2022. De hoje até 6 de julho, os trabalhadores de Aperibé poderão enviar a documentação pelo aplicativo FGTS. A primeira liberação de saque para o município foi no início de maio, em cumprimento à Portaria 406/22. A Caixa esclareceu, porém, que, para fazer a retirada, é preciso ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é R$ 6.220. Para fazer a solicitação de forma fácil e rápida, o cidadão deve baixar o aplicativo FGTS (App FGTS) e clicar na opção Meus Saques, no celular. Não há necessidade de ir a uma agência. Ao registrar a solicitação, indica-se uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custo. Até o momento, 107 municípios da Bahia, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. A relação completa dos municípios e os prazos para fazer a solicitação podem ser acessados aqui. Operacionalização O saque é 100% digital e feito pelo App FGTS. O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. O trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade precisa baixar o App FGTS e inserir as informações de cadastro. Em seguida, deve ir para a opção Meus Saques, selecionar Outras Opções de Saque - Calamidade Pública e acessar sua cidade. Os documentos que precisam ser encaminhados são a carteira de identidade (com foto), carteira de habilitação ou passaporte; e comprovante de residência em nome do trabalhador. Pode ser conta de luz, água ou outro documento recebido via correio e emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), vale a certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O trabalhador seleciona, então, a opção para creditar o valor em conta da Caixa, ou de outro banco, e envia a solicitação. Caso o saque seja aprovado, o prazo para retorno da análise e crédito em conta é de cinco dias úteis. Mais informações podem ser obtidas no site da Caixa, ou pelo Fale Conosco, no número 0800 726 0207. Fonte: Agência Brasil Leia Também Leilão de energia contrata 29 empreendimentos com deságio de 9,36% Programa Aliança 2.0 ajudará empresas a reduzir custos com energia STF: Repercussão Geral reduz acervo de recursos de 118 mil para 11 mil Tecnologia no Agronegócio é destaque do Sebrae no penúltimo dia de Rondônia Rural Show Prefeitura mantém equipes de limpeza urbana em diversos pontos de Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest