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JUSTIÇA

Daniel Silveira: PGR defende manter tornozeleira, mas evita opinar sobre perdão de Bolsonaro

Ministério Público diz que se manifestará sobre o tema nas ações em análise no Supremo que tratam da graça presidencial. Deputado foi condenado à prisão, mas Bolsonaro perdoou pena

Por G1
Publicada em 03/05/2022 às 16h16

A Procuradoria-Geral da República defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que sejam mantidas as restrições impostas ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) – entre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

O Ministério Público Federal, no entanto, evitou se manifestar sobre a constitucionalidade ou os efeitos do perdão de Bolsonaro ao parlamentar. Segundo a PGR, esse comentário será feito apenas no âmbito das ações que discutem o tema.

"Quanto aos efeitos do Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022, a Procuradoria-Geral da República reserva-se ao direito de manifestar-se sobre suas repercussões jurídicas por ocasião da abertura de vista nas ADPFs 964, 965, 966 e 967, todas de Relatoria da Min. Rosa Weber, nos termos do artigo 5º, §2º, da Lei 9.882/1992, na medida em que o exame da constitucionalidade do aludido decreto é prejudicial à análise de seus respectivos consectários legais", diz o documento ao Supremo.

Em outro trecho, a PGR diz que se "manifestar-se-á a respeito da graça concedida no âmbito das ADPFs 964, 965, 966 e 967".

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a PGR se manifestasse sobre o descumprimento das restrições impostas ao parlamentar e sobre o perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão do dia 26 de abril, o relator do processo contra Silveira afirmou que o Poder Judiciário tem de analisar se o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado obedece à Constituição. Moraes disse também que o benefício não livra Silveira da inelegibilidade.

Na mesma ocasião, Moraes deu prazo para que o advogado de Silveira e a PGR se manifestassem sobre as seguintes condutas de Silveira:

descumprimento do uso da tornozeleira nos dias 6, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de abril;

participação em evento político público realizado no dia 31 de março, no Palácio do Planalto;

concessão de entrevista coletiva no dia 30 de março, em seu gabinete na Câmara dos Deputados.

Em sua manifestação, a vice-procurador-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que, embora o julgamento que condenou Silveira por ataques à democracia e ameaças ao STF e seus ministros não faça referência, devem ser mantidas as restrições anteriores impostas ao deputado.

Lindôra ainda afirmou ao STF que a PGR só deve se manifestar sobre a validade do perdão da pena concedido por Bolsonaro a Silveira nas seis ações que questionam a constitucionalidade da medida. A PGR entende que o entendimento adotado naqueles processos pode interferir nos desdobramentos da ação penal contra o deputado.

Essas ações estão sob a relatoria da ministra Rosa Weber e serão julgadas diretamente pelo plenário do STF, ainda não há data para análise.

Defesa

Na última sexta-feira (29) o Supremo considerou que o advogado do parlamentar não respondeu a tempo e enviou o processo ao Ministério Público. Naquele mesmo dia, horas depois, a defesa do deputado respondeu e alegou 'defeito' na tornozeleira para justificar a falta de uso do equipamento.

Nesta segunda-feira (2), a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) do Distrito Federal informou ao STF que a tornozeleira de Silveira continua descarregada. A SEAP também disse que conversou com a defesa de Silveira, e que não é possível afirmar que o equipamento permanece com o deputado.

Histórico

No dia 20 de abril, o deputado foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão e multa por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF.

No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro concedeu perdão de pena ao parlamentar. A medida foi contestada na Corte, em um conjunto de ações sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

No texto, o presidente não estabeleceu condições para que Silveira tenha direito ao benefício. Na prática, a graça impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem - a inelegibilidade e a perda do mandato.

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