JUSTIÇA Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 100 mil à criança por contaminação de HIV dentro do Hospital de Base Publicada em 05/05/2022 às 09:52 Porto Velho, RO – Nesta quinta-feira (5) o Tribunal de Justiça (TJ/RO) condenou o Estado de Rondônia a pagar uma indenização de R$ 100 mil à criança que, por erros de protocolos, foi contaminada com HIV dentro de uma unidade hospitalar, na ocasião do parto. Embora a mãe tivesse realizado todo o pré-natal na rede municipal, em momento algum os exames apontaram HIV/Aids, mas, na data do parto, um exame indicou a condição. Todavia, na hora da realização do parto, já no Hospital de Base, foi descumprido o "PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS PARA PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO VERTICAL DE HIV", que, neste caso, determinava que fosse realizado parto por cesárea e que não fosse procedida a amamentação. Igualmente, o hospital deixou de adotar medidas para submeter o caso imediatamente a um infectologista ou prescrever medicações próprias para a situação. Após a sentença (decisão de primeiro grau) favorável à indenização de R$ 25.000,00 para a criança, o Estado de Rondônia recorreu. Em segundo grau, o representante do Ministério Público (MP/RO), Charles Tadeu Anderson, procurador de Justiça, alegou que deu-se um quadro de ausência de cautelas que levaram ao desfecho. Em sustentação oral, o advogado das partes [mãe e criança] Vinicius Valentin Raduan Miguel defendeu que o erro de diagnóstico levou não somente à infecção imediata, como a uma sucessão de erros que retardaram o início do adequado tratamento da criança. "Não foi uma tragédia, mas uma sequência de equívocos e que irão impactar em situações para toda a vida da mãe e da filha". Participaram da sessão os desembargadores Gilberto Barbosa, Daniel Lagos e Glodner Pauletto (relator). Todos votaram à unanimidade pela condenação do Estado. Além de Vinícius Miguel, o caso também foi conduzido a favor das vítimas pela advogada Margarete Geiareta. O que é HIV? HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Causador da aids, ataca o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças. As células mais atingidas são os linfócitos T CD4+. E é alterando o DNA dessa célula que o HIV faz cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os linfócitos em busca de outros para continuar a infecção. Ter o HIV não é a mesma coisa que ter aids. Há muitos soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Mas podem transmitir o vírus a outras pessoas pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento de seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez e a amamentação, quando não tomam as devidas medidas de prevenção. Por isso, é sempre importante fazer o teste e se proteger em todas as situações. Saiba mais sobre HIV/Aids clicando aqui http://www.aids.gov.br/pt-br/publico-geral/hiv Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Sindsef alerta professores transpostos em dez/21 e jan/22 para a proximidade do final do prazo para opção a carreira de EBTT Chinês de 13 anos passa 66 dias sozinho em casa com pais retidos em confinamento de Xangai Semana do Primeiro Emprego é realizada em Cerejeiras em parceria com o CMDCA “Japão irá deixar de existir”, diz Elon Munsk ao comentar taxa de natalidade japonesa Preparativos para a montagem das estruturas da 9ª Rondônia Rural Show Twitter Facebook instagram pinterest