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ELEIÇÕES 2022

Falta um dia para o fechamento do cadastro eleitoral; 4 de maio é a data-limite para fazer seu alistamento, revisão ou transferência de domicílio

Publicada em 03/05/2022 às 12:42

Falta apenas um dia para o fechamento do cadastro eleitoral. Já tirou ou regularizou o seu título de eleitor? Você tem até 4 de maio para resolver isso. Amanhã o cadastro eleitoral vai encerrar e quem está com o título cancelado e não regularizar, não poderá votar em outubro. Para evitar contratempos, é importante se antecipar para estar apto a votar neste pleito. Em Porto Velho e nas unidades do interior do estado, o atendimento até o dia 04 de maio ocorrerá no horário das 8h às 18h.

Além dos documentos previstos na Res. TSE n. 23.659/2021 (documento oficial com foto e comprovante de residência) é necessário que o público em geral compareça com a posse do cartão de vacina contra Covid-19 e fazendo a devida utilização de máscara de proteção facial, nos termos da Instrução Normativa do TRE-RO n. 1/2022.

Regularização

Se você ainda não tem certeza se o seu título está regular para votar nas próximas eleições, é importante verificar junto à Justiça Eleitoral. Para isso, acesse o portal do TSE e, na coluna “Autoatendimento do Eleitor”, clique em “Situação Eleitoral”. O resultado sai em alguns segundos e basta informar o CPF ou o número do título.

Caso seja informada alguma irregularidade, siga essas etapas para que o problema seja resolvido.

Vale lembrar que na página Autoatendimento do Eleitor é possível acessar outros serviços, como a inclusão do nome social, a justificativa eleitoral e a emissão de certidões, entre outros.

Consequências da não regularização do título

Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Não obter passaporte ou carteira de identidade;

Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado

Fonte: TRE-RO

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